Decreto com Numeração Especial nº 126, de 16/02/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araxá, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Araxá, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 126, de 16 de fevereiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.839.863,69 m e E=293.495,62 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 304º18'13'' e distância de 8,68 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.839.868,58 m e E=293.488,45 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 004º05'08'' e distância de 99,21 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.839.967,53 m e E=293.495,52 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 094º05'08'' e distância de 7,50 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.839.967,00 m e E=293.503,00 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 094º05'08'' e distância de 5,26 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.839.966,63 m e E=293.508,24 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 183º52'56'' e distância de 106,86 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.839.860,01 m e E=293.501,01 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 304º18'13'' e distância de 6,52 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.839.863,69 m e E=293.495,62 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1333.2934 m²;
II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.839.453,00 m e E=293.494,89 m; deste, segue confrontando com A-ARA-137; segue com azimute de 267º24'26'' e distância de 5,80 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.839.452,73 m e E=293.489,10 m; deste, segue confrontando com A-ARA-137; segue com azimute de 298º10'49'' e distância de 2,11 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.839.453,73 m e E=293.487,24 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 352º37'34'' e distância de 60 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.839.513,24 m e E=293.479,54 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 355º41'44'' e distância de 93,89 m até o vértice E05 de coordenadas N=7.839.606,86 m e E=293.472,49 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 002º09'40'' e distância de 53,56 m até o vértice E06 de coordenadas N=7.839.660,39 m e E=293.474,51 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 003º44'22'' e distância de 153,45 m até o vértice E07 de coordenadas N=7.839.813,51 m e E=293.484,52 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 004º05'08'' e distância de 55,21 m até o vértice E08 de coordenadas N=7.839.868,58 m e E=293.488,45 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 124º18'13'' e distância de 8,68 m até o vértice E09 de coordenadas N=7.839.863,69 m e E=293.495,62 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 124º18'13'' e distância de 6,52 m até o vértice E10 de coordenadas N=7.839.860,01 m e E=293.501,01 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 003º52'56'' e distância de 106,86 m até o vértice E11 de coordenadas N=7.839.966,63 m e E=293.508,24 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 094º05'08'' e distância de 2,24 m até o vértice E12 de coordenadas N=7.839.966,47 m e E=293.510,48 m; deste, segue confrontando com P01-José Maria de Andrade Lopes; segue com azimute de 184º05'08'' e distância de 154,37 m até o vértice E13 de coordenadas N=7.839.812,49 m e E=293.499,48 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 183º44'22'' e distância de 153,20 m até o vértice E14 de coordenadas N=7.839.659,61 m e E=293.489,49 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 182º09'40'' e distância de 52,51 m até o vértice E15 de coordenadas N=7.839.607,14 m e E=293.487,51 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 175º41'44'' e distância de 92,64 m até o vértice E16 de coordenadas N=7.839.514,76 m e E=293.494,46 m; deste, segue confrontando com P02-espólio de Iara Maria Afonso de Melo; segue com azimute de 172º37'34'' e distância de 70,50 m até o vértice E17 de coordenadas N=7.839.444,85 m e E=293.503,51 m; deste, segue confrontando com A-ARA-137; segue com azimute de 332º14'17'' e distância de 9,43 m até o vértice E18 de coordenadas N=7.839.453,19 m e E=293.499,12 m; deste, segue confrontando com A-ARA-137; segue com azimute de 267º24'26'' e distância de 4,23 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.839.453,00 m e E=293.494,89 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6412.8207 m²;
III – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.839.439,05 m e E=293.489,14 m; deste, segue confrontando com A – ARA-137; segue com azimute de 126º52'22'' e distância de 2,39 m até o vértice E02 de coordenadas N=7.839.437,62 m e E=293.491,05 m; deste, segue confrontando com A-ARA-137; segue com azimute de 146º24'01'' e distância de 10,52 m até o vértice E03 de coordenadas N=7.839.428,85 m e E=293.496,87 m; deste, segue confrontando com P03-Maria de Fátima da Silva Justino; segue com azimute de 262º37'34'' e distância de 6,36 m até o vértice E04 de coordenadas N=7.839.428,04 m e E=293.490,56 m; deste, segue confrontando com P03-Maria de Fátima da Silva Justino; segue com azimute de 352º37'34'' e distância de 11,11 m até o vértice E01 de coordenadas N=7.839.439,05 m e E=293.489,14 m; vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 39.5256 m².