Decreto com Numeração Especial nº 125, de 24/02/2023
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$61.637.644,53.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$61.637.644,53 (sessenta e um milhões seiscentos e trinta e sete mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 125, de 24 de fevereiro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 013)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06183053-4.383-0001-4490-0-95.1 |
110.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363108-4.203-0001-3390-1-21.1 |
10.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-13.1 |
10.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-21.1 |
25.302.930,00 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-21.1 |
36.091.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541102-4.273-0001-4490-0-95.1 |
113.679,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.178-0001-4490-0-45.1 |
35,53 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
61.637.644,53 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1071.06182055-4.162-0001-4490-0-95.1 |
110.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12362107-4.304-0001-3350-0-21.1 |
61.403.930,00 |
1261.12368110-4.410-0001-4450-0-13.1 |
10.000,00 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.18541102-4.273-0001-3390-0-95.1 |
113.679,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10302045-4.174-0001-3390-0-45.1 |
35,53 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
61.637.644,53 |