Decreto com Numeração Especial nº 124, de 11/02/2026

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.

Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 124, de 11 de fevereiro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área de terreno com a medida de 43,14 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Isaac Rodrigues Porto, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V03, de coordenadas N=7.796.929,56 m e E=575.353,15 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 135°18'45" e distância de 14,38 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.796.919,34 m e E=575.363,26 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03 e V04 confronta-se: pelo vértice V03 com propriedade de Carlos Enrique Gonçalves; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Isaac Rodrigues Porto; pelo vértice V04 com propriedade de Debora Jaqueline Soares Marques;

II – área de terreno com a medida de 109,83 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Ronei Rosa da Costa, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V05, de coordenadas N=7.796.473,25 m e E=575.801,20 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 147°10'36" e distância de 36,61 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.796.442,48 m e E=575.821,05 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V05 e V06 confronta-se: pelo vértice V05 com propriedade de Alípio Marcelino Vieira; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Ronei Rosa da Costa; pelo vértice V06 com propriedade de Ilda Izabel Rodrigues;

III – área de terreno com a medida de 72,6 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Alípio Marcelino Vieira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V04, de coordenadas N=7.796.493,59 m e E=575.788,08 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 147°10'36" e distância de 24,2 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.796.473,25 m e E=575.801,20 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V04 com propriedade de Edson Dourado de Araujo; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Alípio Marcelino Vieira; pelo vértice V05 com propriedade de Ronei Rosa da Costa;

IV – área de terreno com a medida de 15,69 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Edson Dourado de Araujo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V02, de coordenadas N=7.796.497,97 m e E=575.785,24 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 146°44'55" e distância de 1,77 m até o vérticeV03, de coordenadas N=7.796.496,49 m e E=575.786,21 m; deste, segue com azimute de 147°10'36" e distância de 3,46 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.796.493,59 m e E=575.788,08 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V02, V03 e V04 confronta-se: pelo vértice V02 com propriedade de Edson Dourado de Araujo; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Edson Dourado de Araujo; pelo vértice V04 com propriedade de Alipio Marcelino Vieira;

V – área de terreno com a medida de 76,62 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida Edson Dourado de Araujo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.796.519,33 m e E=575.771,24 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 146°44'55" e distância de 25,54 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.796.497,97 m e E=575.785,24 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01 e V02 confronta-se: pelo vértice V01 com Rua Januária; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Edson Dourado de Araujo; pelo vértice V02 com propriedade de Edson Dourado de Araujo;

VI – área de terreno com a medida de 40,95 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Antônia Eustáquia Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V05, de coordenadas N=7.796.581,43 m e E=575.628,21 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 151°16'41" e distância de 13,65 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.796.569,46 m e E=575.634,77 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V05 e V06 confronta-se: pelo vértice V05 com propriedade de Mirian Moreira; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Antônia Eustáquia Moreira; pelo vértice V06 com propriedade de Francisco Joaquim de Almeida;

VII – área de terreno com a medida de 52,08 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Mirian Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V04, de coordenadas N=7.796.596,65 m e E=575.619,87 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 151°16'41" e distância de 17,36 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.796.581,43 m e E=575.628,21 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V04 com propriedade de Sara Heloisa Domingos Oliveira Moreira; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Mirian Moreira; pelo vértice V05 com propriedade de Antonia Eustáquia Moreira;

VIII – área de terreno com a medida de 33,9 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de Sara Heloisa Domingos Oliveira Moreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V03, de coordenadas N=7.796.606,55 m e E=575.614,44 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 151°16'41" e distância de 11,3 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.796.596,65 m e E=575.619,87 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03 e V04 confronta-se: pelo vértice V03 com propriedade de Antonio Bonfim Batista dos Reis; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Sara Heloisa Domingos Oliveira Moreira; pelo vértice V04 com propriedade de Mirian Moreira;

IX – área de terreno com a medida de 931,74 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, de propriedade presumida de AGDR Empreendimentos e Negócios Ltda., Controller Imóveis Ltda. e Data Empreendimentos e Administração de Bens Ltda., com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.796.866,87 m e E=575.400,51 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 146°25'26" e distância de 51,09 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.796.824,31 m e E=575.428,77 m; deste, segue com azimute de 121°18'50" e distância de 27 m até o vértice V03, de coordenadas N=7.796.810,28 m e E=575.451,83 m; deste, segue com azimute de 138°45'37" e distância de 80 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.796.750,12 m e E=575.504,57 m; deste, segue com azimute de 140°44'11" e distância de 80 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.796.688,18 m e E=575.555,20 m; deste, segue com azimute de 145°28'57" e distância de 72,49 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.796.628,45 m e E=575.596,28 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05 e V06 confronta-se: pelo vértice V01 com Rua Otávio Ferreira das Neves; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de AGDR Empreendimentos e Negócios Ltda., Controller Imóveis Ltda. e Data Empreendimentos e Administração de Bens Ltda.; pelo vértice V06 com Rua Grão Mongol;

X – área de terreno com a medida de 286,2 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Geraldo Henrique Carvalho Ribeiro e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N=7.798.221,75 m e E=574.904,11 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 46°20'24" e distância de 36,29 m até o vértice V02, de coordenadas N=7.798.246,81 m e E=574.930,37 m; deste, segue com azimute de 4°36'34" e distância de 36 m até o vértice V03, de coordenadas N=7.798.282,69 m e E=574.933,26 m; deste, segue com azimute de 55°59'11" e distância de 17,51 m até o vértice V04, de coordenadas N=7.798.292,49 m e E=574.947,78 m; deste, segue com azimute de 76°22'11" e distância de 5,59 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.798.293,80 m e E=574.953,21 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04 e V05 confronta-se: pelo vértice V01 com Rua Governador Valadares; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Geraldo Henrique Carvalho Ribeiro e outros; pelo vértice V05 com propriedade de Liza Moreira de Andrade e outros;

XI – área de terreno com a medida de 245,04 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Geralda Rosa da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V13, de coordenadas N=7.796.480,53 m e E=574.040,13 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 47°06'20" e distância de 54,55 m até o vértice V14, de coordenadas N=7.796.517,66 m e E=574.080,09 m; deste, segue com azimute de 28°42'46" e distância de 27,13 m até o vértice V15 , de coordenadas N=7.796.541,46 m e E=574.093,13 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V13, V14 e V15 confronta-se: pelo vértice V13 com lote 10 da quadra 06 de propriedade de Alan Antônio dos Santos e outros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 09-C da quadra 06 de propriedade de Geralda Rosa da Silva; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 09-C da quadra 06 de propriedade de Geralda Rosa da Silva; pelo vértice V15 com lote 09-B da quadra 06 de propriedade de Geralda Rosa da Silva;

XII – área de terreno com a medida de 100,05 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Irene dos Santos Rosa e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V12, de coordenadas N=7.796.895,06 m e E=574.226,81 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 27°12'47" e distância de 32,49 m até o vértice V13, de coordenadas N=7.796.923,95 m e E=574.241,66 m; deste, segue com azimute de 18°06'04" e distância de 0,87 m até o vértice V14, de coordenadas N=7.796.924,78 m e E=574.241,93 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V12, V13 e V14 confronta-se: pelo vértice V12 com lote 05-B da quadra 06 de propriedade de José Raymundo e outros; pela lateral direita da faixa com área remanescente do lote 05-A da quadra 06 de propriedade de Irene dos Santos Rosa e outros; pela lateral esquerda da faixa com área remanescente do lote 05-A da quadra 06 de propriedade de Irene dos Santos Rosa e outros; pelo vértice V14 com lote 04 da quadra 06 de propriedade de Isabel Cristina Capita Lopes;

XIII – área de terreno com a medida de 269,97 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Carlos Gomes Sampaio de Freitas, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V17, de coordenadas N=7.797.919,21 m e E=574.519,06 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 57°18'50" e distância de 25,7 m até o vértice V18, de coordenadas N=7.797.933,09 m e E=574.540,69 m; deste, segue com azimute de 60°52'48" e distância de 60 m até o vértice V19, de coordenadas N=7.797.962,29 m e E=574.593,11 m; deste, segue com azimute de 46°25'39" e distância de 4,29 m até o vértice V20, de coordenadas N=7.797.965,25 m e E=574.596,21 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V17, V18, V19 e V20 confronta-se: pelo vértice V17 com propriedade de Carla Batista da Silva; pelas laterais da faixa com área remanescente de propriedade de Carlos Gomes Sampaio de Freitas; pelo vértice V20 com Rua Lajinha;

XIV – área de terreno com a medida de 390,54 m² situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, de propriedade presumida de Kelly Cristina Moreira Marques Ferreira, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3 m de largura, sendo 1,5 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V04, de coordenadas N=7.796.434,07 m e E=573.895,36 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita, segue com azimute de 38°06'03" e distância de 13,36 m até o vértice V05, de coordenadas N=7.796.444,58 m e E=573.903,61 m; deste, segue com azimute de 356°01'09" e distância de 32 m até o vértice V06, de coordenadas N=7.796.476,50 m e E=573.901,39 m; deste, segue com azimute de 42°18'57" e distância de 42 m até o vértice V07, de coordenadas N=7.796.507,56 m e E=573.929,66 m; deste, segue com azimute de 73°06'10" e distância de 42,82 m até o vértice V08, de coordenadas N=7.796.520,01 m e E=573.970,63 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04, V05, V06, V07 e V08 confronta-se: pelo vértice V04 com lote 12-A da quadra 06 de propriedade de ALA Administração, Lançamentos e Acessória Ltda.