Decreto com Numeração Especial nº 122, de 29/01/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Várzea da Palma, compreendidos dentro de uma faixa com largura variável, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Várzea da Palma, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Várzea da Palma.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 122, de 29 de janeiro de 2025)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 526083:8055744; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 347 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 526156:8055405. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 9 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade da Energibrás é de 347 m de extensão, perfazendo uma área de 3.123 m² de ocupação;

II – inicia o trecho em embargo, na estação DV1, de coordenadas UTM 526084:8055744; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 347 m até chegar à estação DV2, de coordenadas UTM 526158:8055405. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 6 m. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Geraldo Luiz Souza de Almeida é de 347 m de extensão, perfazendo uma área de 2.082 m² de ocupação;

III – inicia a descrição deste perímetro no vértice E0, definido pelas coordenadas E: 525.949 e N: 8.055.694; confrontando com terras de Silvio Nunes Campos, segue com azimute de 83° 39' 35,31'' e distância de 9,06 m até o vértice E1, definido pelas coordenadas E: 525.958 e N: 8.055.695; confrontando com terras de Silvio Nunes Campos, segue com azimute de 160° 54' 23,43'' e distância de 27,51 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 525.967 e N: 8.055.669; confrontando com uma estrada, segue com azimute de 231° 20' 24,69'' e distância de 12,81 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 525.957 e N: 8.055.661; confrontando com terras de Vanderlan de Almeida, segue com azimute de 344° 55' 53,44'' e distância de 26,93 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 525.950 e N: 8.055.687; confrontando com terras de Vanderlan de Almeida, segue com azimute de 351° 52' 11,63'' e distância de 7,07 m até o vértice E0, encerrando este perímetro em 85 m, perfazendo uma área total de 341 m²;

IV – inicia a descrição deste perímetro no vértice E0, definido pelas coordenadas E: 525.956 e N: 8.055.660; confrontando com uma estrada, segue com azimute de 225° 00' 00,00'' e distância de 2,83 m até o vértice E1, definido pelas coordenadas E: 525.955 e N: 8.055.659; confrontando com terras de Vanderlan de Almeida, segue com azimute de 340° 42' 35,83'' e distância de 21,19 m até o vértice E2, definido pelas coordenadas E: 525.948 e N: 8.055.679; confrontando com terras de Vanderlan de Almeida, segue com azimute de 260° 04' 25,52'' e distância de 40,61 m até o vértice E3, definido pelas coordenadas E: 525.908 e N: 8.055.672; confrontando com terras de Vanderlan de Almeida, segue com azimute de 351° 52' 11,63'' e distância de 14,14 m até o vértice E4, definido pelas coordenadas E: 525.906 e N: 8.055.686; confrontando com terras de Vanderlan de Almeida, segue com azimute de 79° 27' 38,94'' e distância de 43,74 m até o vértice E5, definido pelas coordenadas E: 525.949 e N: 8.055.694; confrontando com terras de Silvio Nunes Campos, segue com azimute de 166° 22' 22,82'' e distância de 33,96 m até o vértice E0, encerrando este perímetro em 156 m, perfazendo uma área total de 707 m².