Decreto com Numeração Especial nº 121, de 11/02/2026
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Betim, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Betim pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa.
Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 11 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 121, de 11 de fevereiro de 2026)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – área de terreno com a medida de 369,51 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, localizada no Bairro Santo Afonso – Vianópolis, de propriedade presumida de Alan Antônio dos Santos e outros, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas; esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V08, de coordenadas N 7.796.520,01 m e E 573.970,63 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 73°06'10" e distância de 32,18 m até o vértice V09, de coordenadas N 7.796.529,36 m e E 574.001,43 m; com azimute de 148°32'57" e distância de 17,52 m até o vértice V10, de coordenadas N 7.796.514,41 m e E 574.010,57 m; com azimute de 180°00'04" e distância de 30,01 m até o vértice V11, de coordenadas N 7.796.484,40 m e E 574.010,57 m; com azimute de 140°40'18" e distância de 23,00 m até o vértice V12, de coordenadas N 7.796.466,61 m e E 574.025,14 m; com azimute de 47°06'20" e distância de 20,45 m até o vértice V13, de coordenadas N 7.796.480,53 m e E 574.040,13 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V08, V09, V10, V11, V12 e V13 confrontam-se: pelo vértice V08, com lote 11 da quadra 06 de propriedade de Kelly Cristina Moreira Marques Ferreira; pela lateral direita da faixa, com área remanescente do lote 11 da quadra 06 de propriedade de Alan Antônio dos Santos e outros; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 11 da quadra 06 de propriedade de Alan Antônio dos Santos e outros; pelo vértice V13, com lote 09-C da quadra 06 de propriedade de Geralda Rosa da Silva;
II – área de terreno com a medida de 774,69 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Santo Afonso, localizada no Bairro Santo Afonso – Vianópolis, de propriedade presumida de Magaly de Carvalho, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N 7.796.068,64 m e E 573.584,24 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 258°40'38" e distância de 21,89 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.796.064,34 m e E 573.562,77 m; com azimute de 334°16'22" e distância de 35,00 m até o V03, de coordenadas N 7.796.095,88 m e E 573.547,58 m; com azimute de 24°06'28" e distância de 45,00 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.796.136,95 m e E 573.565,96 m; com azimute de 333°21'42" e distância de 18,00 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.796.153,04 m e E 573.557,89 m; com azimute de 300°39'45" e distância de 55,00 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.796.181,09 m e E 573.510,58 m; com azimute de 359°59'00" e distância de 46,00 m até o vértice V07, de coordenadas N 7.796.227,09 m e E 573.510,57 m; com azimute de 46°19'51" e distância de 37,33 m até o vértice V08, de coordenadas N 7.796.252,87 m e E 573.537,57 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01, V02, V03, V04, V05, V06, V07 e V08 confrontam-se: pelo vértice V01, com rua sem denominação; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Magaly de Carvalho; pelo vértice V08, com Rua Flórida;
III – área de terreno com a medida de 164,04 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Gilmaene Mendes Batista Teles, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do V03, de coordenadas N 7.796.497,65 m e E 575.699,51 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 86°13'14" e distância de 22,84 m até o vértice V04, de coordenadas N 7.796.499,16 m e E 575.722,30 m; com azimute de 135°00'56" e distância de 31,84 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.796.476,63 m e E 575.744,81 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V03, V04 e V05 confrontam-se: pelo vértice V03, com lote 12 da quadra 03 de propriedade de Hélio Machado Montes; pela lateral direita da faixa, com área remanescente do lote 11 da quadra 03 de propriedade de Gilmaene Mendes Batista Teles; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente do lote 11 da quadra 03 de propriedade de Gilmaene Mendes Batista Teles; pelo vértice V05, com lote 10 da quadra 03 de propriedade de Lindalva Ribeiro de Almeida Branquinho e outros;
IV – área de terreno com a medida de 153,87 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas MD, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Wilson Fonseca de Souza, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V10, de coordenadas N 7.796.357,17 m e E 575.842,03 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 140°22'24" e distância de 28,71 m até o vértice V11, de coordenadas N 7.796.335,06 m e E 575.860,34 m; com azimute de 156°24'49" e distância de 22,58 m até o vértice V12, de coordenadas N 7.796.314,38 m e E 575.869,37 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V10, V11 e V12 confrontam-se: pelo vértice V10, com propriedade de Grasielle Cristine Passos Rocha Santos; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Wilson Fonseca de Souza; pelo vértice V12, com propriedade de Edmar Eugenio dos Prazeres;
V – área de terreno com a medida de 6,09 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas ME, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Sebastião Pedro Fernandes, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V01, de coordenadas N 7.796.949,19 m e E 575.333,73 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 63°32'13" e distância de 15,24 m até o vértice V02, de coordenadas N 7.796.947,74 m e E 573.335,16 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V01 e V02 confrontam-se: pelo vértice V01, com área remanescente de propriedade de Sebastião Pedro Fernandes; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Sebastião Pedro Fernandes; pelo vértice V02, com propriedade de Carlos Enrique Gonçalves;
VI – área de terreno com a medida de 76,71 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas ME, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Carlos Enrique Gonçalves, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V02, de coordenadas N 7.796.947,74 m e E 575.335,16 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 135°18'44" e distância de 25,27 m até o vértice V03, de coordenadas N 7.796.929,56 m e E 575.353,15 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V02 e V03 confrontam-se: pelo vértice V02, com propriedade de Sebastião Pedro Fernandes; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Carlos Enrique Gonçalves; pelo vértice V03, com propriedade de Isaac Rodrigues Porto;
VII – área de terreno com a medida de 57,87 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas ME, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Débora Jaqueline Soares Marques, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V04, de coordenadas N 7.796.919,34 m e E 575.363,26 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 135°18'45" e distância de 19,29 m até o vértice V05, de coordenadas N 7.796.905,62 m e E 575.376,83 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V04 e V05 confrontam-se: pelo vértice V04, com propriedade de Isaac Rodrigues Porto; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Debora Jaqueline Soares Marques; pelo vértice V05, com propriedade de Antônio Soares da Silva;
VIII – área de terreno com a medida de 55,98 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas ME, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Antônio Soares da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V05, de coordenadas N 7.796.905,62 m e E 575.376,83 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 135°18'44" e distância de 6,72 m até o vértice V06, de coordenadas N 7.796.900,84 m e E 575.381,56 m; com azimute de 151°19'52" e distância de 11,93 m até o vértice V07, de coordenadas N 7.796.890,37 m e E 575.387,28 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V05, V06 e V07 confrontam-se: pelo vértice V05, com propriedade de Debora Jaqueline Soares Marques; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Antônio Soares da Silva; pelo vértice V07, com propriedade de Antônio Soares da Silva;
IX – área de terreno com a medida de 58,05 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas ME, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Antônio Soares da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V07, de coordenadas N 7.796.890,37 m e E 575.387,28 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 151°19'52" e distância de 19,35 m até o vértice V08, de coordenadas N 7.796.873,40 m e E 575.396,56 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V07 e V08 confrontam-se: pelo vértice V07, com propriedade de Antônio Soares da Silva; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Antônio Soares da Silva; pelo vértice V08, com Rua Otávio Ferreira das Neves;
X – área de terreno com a medida de 144,90 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas ME, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Francisco Joaquim de Almeida, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V06, de coordenadas N 7.796.569,46 m e E 575.634,77 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 151°16'41" e distância de 17,69 m até o vértice V07, de coordenadas N 7.796.553,94 m e E 575.643,27 m; com azimute de 99°32'25" e distância de 30,61 m até o vértice V08, de coordenadas N 7.796.548,87 m e E 575.673,46 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V06, V07 e V08 confrontam-se: pelo vértice V06, com propriedade de Antônia Eustáquia Moreira; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Francisco Joaquim de Almeida; pelo vértice V08, com propriedade de Antônio Bonfim Batista dos Reis;
XI – área de terreno com a medida de 423,27 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Vianópolis, de propriedade presumida de José Carlos Caldas de Melo, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V70, de coordenadas N 7.794.995,50 m e E 575.488,16 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 82°00'34" e distância de 5,82 m até o vértice V71, de coordenadas N 7.794.996,31 m e E 575.493,92 m; com azimute de 20°28'17" e distância de 55,00 m até o vértice V72, de coordenadas N 7.795.047,83 m e E 575.513,15 m; com azimute de 8°46'45" e distância de 60,00 m até o vértice V73, de coordenadas N 7.795.107,13 m e E 575.522,31 m; com azimute de 62°59'41" e distância de 20,27 m até o vértice V74, de coordenadas N 7.795.116,33 m e E 575.540,37 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V70, V71, V72, V73 e V74 confrontam-se: pelo vértice V70, com propriedade de Risa Andrade Sousa; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de José Carlos Caldas de Melo; pelo vértice V74, com propriedade de Thiago Henrique Silva Souza;
XII – área de terreno com a medida de 122,43 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Vianópolis, de propriedade presumida de Moacir Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do vértice de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V50, de coordenadas N 7.796.245,39 m e E 575.914,77 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 110°25'30" e distância de 36,36 m até o vértice V51, de coordenadas N 7.796.232,70 m e E 575.948,85 m; com azimute de 130°56'42" e distância de 4,45 m até o vértice V52, de coordenadas N 7.796.229,78 m e E 575.952,21 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V50, V51 e V52 confrontam-se: pelo vértice V50, com propriedade de Orlando Rodrigues da Cruz; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Moacir Alves da Silva; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Moacir Alves da Silva; pelo vértice V52, com lote 02 da quadra 24 de propriedade de Moacir Alves da Silva;
XIII – área de terreno com a medida de 101,82 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Marinho – Vianópolis, de propriedade presumida de Moacir Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V52, de coordenadas N 7.796.229,78 m e E 575.952,21 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 130°56'42" e distância de 33,94 m até o vértice V53, de coordenadas N 7.796.207,54 m e E 575.977,84 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V52 e V53 confrontam-se: pelo vértice V52, com lote 03 da quadra 24 de propriedade de Moacir Alves da Silva; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Moacir Alves da Silva; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Moacir Alves da Silva; pelo vértice V53, com lote 01-B da quadra 24 de propriedade de Adão Francisco Gomes;
XIV – área de terreno com a medida de 228,42 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Antônio Bonfim Batista dos Reis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V08, de coordenadas N 7.796.548,87 m e E 575.673,46 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 99°32'25" e distância de 29,39 m até o vértice V09, de coordenadas N 7.796.544,00 m e E 575.702,44 m; com azimute de 108°20'13" e distância de 46,75 m até o vértice V10, de coordenadas N 7.796.529,29 m e E 575.746,82 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V08, V09 e V10 confrontam-se: pelo vértice V08, com propriedade de Francisco Joaquim de Almeida; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Antônio Bonfim Batista dos Reis; pelo vértice V10, com propriedade de Antônio Bonfim Batista dos Reis;
XV – área de terreno com a medida de 36,78 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Antônio Bonfim Batista dos Reis, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V10, de coordenadas N 7.796.529,29 m e E 575.746,82 m; sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 108°20'13" e distância de 12,26 m até o vértice V11, de coordenadas N 7.796.525,43 m e E 575.758,46 m; sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V10 e V11 confrontam-se: pelo vértice V10, com propriedade de Antônio Bonfim Batista dos Reis; pelas laterais da faixa, com área remanescente de propriedade de Antônio Bonfim Batista dos Reis; pelo vértice V11, com Rua Januária;
XVI – área de terreno com a medida de 113,64 m², situada no Município de Betim, necessária à faixa de servidão do interceptor Pimentas, localizada no Bairro Pimentas – Vianópolis, de propriedade presumida de Moacir Alves da Silva, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: materialização do ponto de partida, transporte das amarrações e descrição das divisas. Esta faixa se define com 3,00 m de largura, sendo 1,50 m para cada lado e paralelo ao eixo. Partindo do vértice V25, de coordenadas N 7.796.267,83 m e E 575.930,64 m, sendo este o vértice inicial da faixa descrita; deste, com azimute de 151°55'03" e distância de 37,88 m até o vértice V26, de coordenadas N 7.796.234,41 m e E 575.948,47 m, sendo este o vértice final da área descrita. A área descrita definida pelos vértices V25 e V26 confrontam-se: pelo vértice V25, com lote 04 da quadra 24 de propriedade de Moacir Diniz Costa; pela lateral direita da faixa, com área remanescente de propriedade de Moacir Alves da Silva; pela lateral esquerda da faixa, com área remanescente de propriedade de Moacir Alves da Silva; pelo vértice V26, com área remanescente de propriedade de Moacir Alves da Silva.