Decreto com Numeração Especial nº 121, de 29/01/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Novo Oriente de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Novo Oriente de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Novo Oriente de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 29 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 121, de 29 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o polígono embargado da Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV, a ser construída, partindo da rede existente na propriedade da Sra. Joana, na coordenada 261533:8095479, área rural do Município de Novo Oriente de Minas, percorre-se em linha reta por 298 m até a coordenada 261354:8095715, vira-se 50º à esquerda e percorre-se em linha reta por 223 m, até a coordenada 261127:8095722, encerrando aí o trecho do embargo da rede. Partindo da rede nova na coordenada 261354:8095715, percorre-se em linha reta por 24 m até a coordenada 261347:8095893, encerrando aí o trecho do embargo da rede. O total da rede embargada é de 545 m de comprimento e a faixa de servidão é de 15 m, perfazendo uma área total de 8.175 m².