Decreto com Numeração Especial nº 121, de 10/03/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$120.252.156,64.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$120.252.156,64 (cento e vinte milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$91.959,82 (noventa e um mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 92/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$18.460,49 (dezoito mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos);

V – do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$285.639,44 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);

VI – do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$39.579,39 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos);

VII – do convênio nº 57/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$71.245,79 (setenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos);

VIII – do convênio nº 43/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no valor de R$160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$20.659,73 (vinte mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$40.912,75 (quarenta mil novecentos e doze reais e setenta e cinco centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$7.601,94 (sete mil seiscentos e um reais e noventa e quatro centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 1º de abril de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$110.977,83 (cento e dez mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$16.792,68 (dezesseis mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta oito centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 975.4/2017, firmado em 12 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$876.681,00 (oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais);

XV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$167.182,94 (cento e sessenta e sete mil cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$14.786.426,99 (quatorze milhões setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos);

XVII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.716.764,69 (um milhão setecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 896592/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$1.684.834,50 (um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);

XIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 896592/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$687.687,56 (seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 822255/2019, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.599,00 (sessenta mil quinhentos e noventa e nove reais);

XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2019, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.218,16 (dez mil duzentos e dezoito reais e dezesseis centavos);

XXII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$440.640,00 (quatrocentos e quarenta mil seiscentos e quarenta reais);

XXIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$7.030.836,13 (sete milhões trinta mil oitocentos e trinta e seis reais e treze centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 121, de 10 de março de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 026)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1

160.050,00

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-24.1

181.790,09

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1

51.885,48

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1

103.849,35

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1

151.646,82

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1

301.642,41

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1

839.696,71

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1

80.000.000,00

1261.12368151-2.074-0001-4490-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1

11.391.920,32

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1

317.485,49

1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3

167.182,94

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3

206.958,66

1371.17512120-4.321-0001-3390-0-24.1

3.160.839,32

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.3

1.509.806,03

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1

11.625.587,67

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-4490-0-53.1

12.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06243143-4.418-0001-4490-1-10.3

687.687,56

1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1

1.684.834,50

1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3

2.365,57

1451.06421144-4.416-0001-3390-0-24.1

37.708,13

1451.06421144-4.416-0001-4490-0-10.3

7.852,59

1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1

22.890,87

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1

2.030.836,13

1481.27812043-4.092-0001-4490-0-38.1

440.640,00

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7

5.000,00

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9

100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1

5.000.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

120.252.156,64

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO

1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9

100.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1

80.000.000,00

1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1

50.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.27695050-4.500-0001-3390-1-95.1

11.391.920,32

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1

12.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1

317.485,49

FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF

2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1

5.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

91.876.405,81