Decreto com Numeração Especial nº 121, de 10/03/2022
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$120.252.156,64.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$120.252.156,64 (cento e vinte milhões duzentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro do convênio nº 10368/2018, firmado em 1º de julho de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$91.959,82 (noventa e um mil novecentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 92/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 058/2019, firmado em 3 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ipatinga, no valor de R$18.460,49 (dezoito mil quatrocentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos);
V – do convênio nº 505.4/2018, firmado em 10 de outubro de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais, no valor de R$285.639,44 (duzentos e oitenta e cinco mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos);
VI – do convênio nº 191/2019, firmado em 23 de setembro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, no valor de R$39.579,39 (trinta e nove mil quinhentos e setenta e nove reais e trinta e nove centavos);
VII – do convênio nº 57/2020, firmado em 25 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$71.245,79 (setenta e um mil duzentos e quarenta e cinco reais e setenta e nove centavos);
VIII – do convênio nº 43/2021, firmado em 30 de junho de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Poços de Caldas, no valor de R$160.050,00 (cento e sessenta mil e cinquenta reais);
IX – do saldo financeiro do convênio nº 129.4/2019, firmado em 1º de julho de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Espera Feliz, no valor de R$20.659,73 (vinte mil seiscentos e cinquenta e nove reais e setenta e três centavos);
X – do saldo financeiro do convênio nº 013/2021, firmado em 17 de maio de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itabira, no valor de R$40.912,75 (quarenta mil novecentos e doze reais e setenta e cinco centavos);
XI – do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$7.601,94 (sete mil seiscentos e um reais e noventa e quatro centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 01/2021, firmado em 1º de abril de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Itaúna, no valor de R$110.977,83 (cento e dez mil novecentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos);
XIII – do saldo financeiro do convênio nº 78/2021, firmado em 21 de setembro de 2021 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pedro Leopoldo, no valor de R$16.792,68 (dezesseis mil setecentos e noventa e dois reais e sessenta oito centavos);
XIV – do saldo financeiro do convênio nº 975.4/2017, firmado em 12 de setembro de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$876.681,00 (oitocentos e setenta e seis mil seiscentos e oitenta e um reais);
XV – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais para contrapartida ao convênio nº 774017/2012, firmado em 19 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$167.182,94 (cento e sessenta e sete mil cento e oitenta e dois reais e noventa e quatro centavos);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$14.786.426,99 (quatorze milhões setecentos e oitenta e seis mil quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e nove centavos);
XVII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 776516/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.716.764,69 (um milhão setecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e nove centavos);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 896592/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$1.684.834,50 (um milhão seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos);
XIX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 896592/2019, firmado em 19 de fevereiro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, no valor de R$687.687,56 (seiscentos e oitenta e sete mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e seis centavos);
XX – do saldo financeiro do convênio nº 822255/2019, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.599,00 (sessenta mil quinhentos e noventa e nove reais);
XXI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822255/2019, firmado em 30 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.218,16 (dez mil duzentos e dezoito reais e dezesseis centavos);
XXII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados ao Esporte da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$440.640,00 (quatrocentos e quarenta mil seiscentos e quarenta reais);
XXIII – do saldo financeiro da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$7.030.836,13 (sete milhões trinta mil oitocentos e trinta e seis reais e treze centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 121, de 10 de março de 2022)
(registrado no Siafi/MG sob o número 026)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181034-2.082-0001-4490-1-70.1 |
160.050,00 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-24.1 |
181.790,09 |
1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 |
51.885,48 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-24.1 |
103.849,35 |
1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 |
151.646,82 |
1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 |
301.642,41 |
1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 |
839.696,71 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-10.1 |
80.000.000,00 |
1261.12368151-2.074-0001-4490-0-10.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.23695050-4.236-0001-3390-1-95.1 |
11.391.920,32 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE |
|
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-10.1 |
317.485,49 |
1301.15451071-4.152-0001-4490-1-25.3 |
167.182,94 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-10.3 |
206.958,66 |
1371.17512120-4.321-0001-3390-0-24.1 |
3.160.839,32 |
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-10.3 |
1.509.806,03 |
1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1 |
11.625.587,67 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182155-4.469-0001-4490-0-53.1 |
12.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06243143-4.418-0001-4490-1-10.3 |
687.687,56 |
1451.06243143-4.418-0001-4490-1-24.1 |
1.684.834,50 |
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-10.3 |
2.365,57 |
1451.06421144-4.416-0001-3390-0-24.1 |
37.708,13 |
1451.06421144-4.416-0001-4490-0-10.3 |
7.852,59 |
1451.06421144-4.416-0001-4490-0-24.1 |
22.890,87 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422046-4.034-0001-3390-0-71.1 |
2.030.836,13 |
1481.27812043-4.092-0001-4490-0-38.1 |
440.640,00 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12368131-4.364-0001-3390-0-10.7 |
5.000,00 |
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2301.28846705-7.004-0001-4490-0-10.9 |
100.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244065-4.535-0001-3350-0-71.1 |
5.000.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
120.252.156,64 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$ |
|
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO |
|
1081.28846705-7.803-0001-3190-0-10.9 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361105-4.313-0001-3350-0-10.1 |
80.000.000,00 |
1261.12361105-4.313-0001-4450-0-10.1 |
50.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.27695050-4.500-0001-3390-1-95.1 |
11.391.920,32 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1401.06128155-4.484-0001-3390-0-53.1 |
12.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.1 |
317.485,49 |
FUNDAÇÃO HELENA ANTIPOFF |
|
2151.12368131-4.364-0001-3190-0-10.1 |
5.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
91.876.405,81 |