Decreto com Numeração Especial nº 121, de 18/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Três Corações 1 – Cambuquira 1 – Desvio, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Corações.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Três Corações, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Três Corações 1 – Cambuquira 1 – Desvio, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Três Corações.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 121, de 18 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Torre 5, o caminhamento toma rumo de 15°05'57''SO, atingindo o vértice V00, distanciado 524,83 m da Torre 5. No Vértice V00 defletido de 88°44'49''D, o caminhamento toma o rumo de 76°09'14''SE, atingindo o vértice V01, distanciado 218,39 m do Vértice V00. No Vértice V01 defletido de 33°27'37''E, o caminhamento toma o rumo de 70°23'10''NE, atingindo o vértice V02, distanciado 1448,51 m do Vértice V0. No Vértice V02 defletido de 24°07'53''E, o caminhamento toma o rumo de 46°15'16''NE, atingindo o vértice V03, distanciado 612,53 m do Vértice V02. No Vértice V03 defletido de 37°24'25''E, o caminhamento toma o rumo de 08°50'51''NE, atingindo o vértice V04, distanciado 686,70 m do Vértice V03. No Vértice V04 defletido de 33°51'38''E, o caminhamento toma o rumo de 25°00'46''NO, atingindo o vértice V05, distanciado 948,05 m do Vértice V04. No Vértice V05 defletido de 40°17'53''D, o caminhamento toma o rumo de 15°17'07''NE, atingindo o vértice V06, distanciado 300,06 m do Vértice V05. No Vértice V06 defletido de 01°01'10''D, o caminhamento toma o rumo de 16°18'16''NE, atingindo o vértice V07, distanciado 196,00 m do Vértice V06. No Vértice V07 defletido de 37°41'03''E, o caminhamento toma o rumo de 21°22'47''NO, atingindo o Pórtico da SE Três Corações 2, distanciado 43,71 m do Vértice V07, encerrando o caminhamento totalizando 4978,78 m de extensão. Perfazendo uma área total de 398.302,40 m².