Decreto com Numeração Especial nº 121, de 12/03/2018
Texto Original
Declara de utilidade pública, para desapropriação, terreno necessário à construção da Subestação Taiobeiras 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Taiobeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação, o terreno situado no Município de Taiobeiras, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da SE Taiobeiras 2, de 138-13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Taiobeiras.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de março de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 121, de 12 de março de 2018)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 798.489,7855 e N 8.247.869,8483, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 265°24'55", atingindo o vértice M5, distanciado 58,16 m do vértice M4. No vértice M5, de coordenadas E 798.431,8115 e N 8.247.865,1994, o caminhamento toma o azimute de 07°47'26" atingindo o vértice M6, distanciado 62,39 m do vértice M5. No vértice M6, de coordenadas E 798.440,2700 e N 8.247.927,0230, o caminhamento toma o azimute de 120°31'51"atingindo o vértice M7, distanciado 3,24 m do vértice M6. No vértice M7, de coordenadas E 798.443,0660 e N 8.247.925,3740, o caminhamento toma o azimute de 07°21'10" atingindo o vértice M8, distanciado 55,73 m do vértice M7. No vértice M8, de coordenadas E 798.450,1994 e N 8.247.980,6547, o caminhamento toma o azimute de 101°11'41" atingindo o vértice M9, distanciado 62,42 m do vértice M8. No vértice M9, de coordenadas E 798.511,4408 e N 8.247.968,5345, o caminhamento toma o azimute de 192°22'36" atingindo o vértice M4, distanciado 101,03 m do vértice M9, atingindo uma área 6.453,98m².