Decreto com Numeração Especial nº 121, de 24/04/2015

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$22.726.944,48.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$22.726.944,48 (vinte e dois milhões setecentos e vinte e seis mil novecentos e quarenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do saldo financeiro do convênio nº 0022/2011, firmado em 06 de outubro de 2011, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação, no valor de R$108.308,43 (cento e oito mil trezentos e oito reais e quarenta e três centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 750944/2010, firmado em 30 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Universidade Federal de Minas Gerais, no valor de R$56.361,11 (cinqüenta e seis mil trezentos e sessenta e um reais e onze centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 102/2014, firmado em 09 de julho de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.331.902,74 (um milhão trezentos e trinta e um mil novecentos e dois reais e setenta e quatro centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio UAB-111/2010, firmado em 31 de dezembro de 2011, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$946.801,29 (novecentos e quarenta e seis mil oitocentos e um reais e vinte e nove centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 656798/2009, firmado em 28 de dezembro de 2009 entre Universidade Estadual de Montes Claros e Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$119.040,11 (cento e dezenove mil quarenta reais e onze centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 025/2011, firmado em 17 de abril de 2013, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$311.805,89 (trezentos e onze mil oitocentos e cinco reais e oitenta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 025/2011, firmado em 17 de abril de 2013, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$43.106,57 (quarenta e três mil cento e seis reais e cinqüenta e sete centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 141/2013, firmado em 15 de agosto de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$2.272.238,79 (dois milhões duzentos e setenta e dois mil duzentos e trinta e oito reais e setenta e nove centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 24/2014, firmado em 20 de março de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$36.868,58 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 115/2014, firmado em 01 de agosto de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$27.301,99 (vinte e sete mil trezentos e um reais e noventa e nove centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 70/2014, firmado em 20 de maio de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$545.860,38 (quinhentos e quarenta e cinco mil oitocentos e sessenta reais e trinta e oito centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 120/2014, firmado em 01 de agosto de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$952.790,25 (novecentos e cinqüenta e dois mil setecentos e noventa reais e vinte e cinco centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 35/2012, firmado em 05 de julho de 2012, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de MG - SEBRAE-MG, no valor de R$1.760.160,22 (um milhão setecentos e sessenta mil cento e sessenta reais e vinte e dois centavos);

XIV – do convênio nº 35/2012, firmado em 05 de julho de 2012, entre a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de MG - SEBRAE-MG, no valor de R$36.266,51 (trinta e seis mil duzentos e sessenta e seis reais e cinqüenta e um centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 779064/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$1.169.921,18 (um milhão cento e sessenta e nove mil novecentos e vinte e um reais e dezoito centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.722.780,14 (dois milhões setecentos e vinte e dois mil setecentos e oitenta reais e quatorze centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio 0.03-08.0070-00, firmado em 30 de março de 2010, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$5.283.360,56 (cinco milhões duzentos e oitenta e três mil trezentos e sessenta reais e cinqüenta e seis centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 778698/2012, firmado em 28 de dezembro de 2012, entre a Fundação Rural Mineira e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Paranaíba, no valor de R$500,00 (quinhentos reais);

XIX – do convênio nº 200766410/2009, firmado em 03 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$883.360,32 (oitocentos e oitenta e três mil trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos);

XX – do convênio nº 0293697-94, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$387.954,67 (trezentos e oitenta e sete mil novecentos e cinqüenta e quatro reais e sessenta e sete centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio nº 0293696-80, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$161.226,65 (cento e sessenta e um mil duzentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos);

XXII – do saldo financeiro do convênio nº 0293695-76, firmado em 29 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$76.640,12 (setenta e seis mil seiscentos e quarenta reais e doze centavos);

XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 310, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor R$734.556,64 (setecentos e trinta e quatro mil quinhentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e quatro centavos);

XXIV – do saldo financeiro do convênio nº 0321, firmado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$934.897,60 (novecentos e trinta e quatro mil oitocentos e noventa e sete reais e sessenta centavos);

XXV – do saldo financeiro do convênio nº 781687, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$215.331,92 (duzentos e quinze mil trezentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos);

XXVI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 781687, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e o Ministério das Cidades, no valor de R$96.873,97 (noventa e seis mil oitocentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos);

XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 43/2013, firmado em 30 de julho de 2013, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$5.429,96 (cinco mil quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e seis centavos);

XXVIII – do convênio nº 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$699.987,15 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e oitenta e sete reais e quinze centavos);

XXIX – do saldo financeiro do convênio nº 811199/2014, firmado em 26 de agosto de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral - TRE-MG, no valor de R$801.000,00 (oitocentos e um mil reais);

XXX – do saldo financeiro do convênio nº 46/2011, firmado em 01 de fevereiro de 2011 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$4.310,74 (quatro mil trezentos e dez reais e setenta e quatro centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se refere os art. 1º do Decreto NE Nº 121, de 24 de abril de 2015)

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 11)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

R$

1251.06181141-4.232-0001-3340-0-70.1

5.429,96

1251.06181141-4.232-0001-3390-0-24.1

801.000,00

1251.06181141-4.232-0001-3390-0-74.1

319.487,15

1251.06181141-4.232-0001-4490-0-74.1

80.500,00

1251.06181141-4.289-0001-3390-0-74.1

140.000,00

1251.06181141-4.290-0001-3340-0-70.1

4.310,74

1251.06181141-4.290-0001-4490-0-74.1

160.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA

1471.15452277-4.506-0001-4490-0-10.3

96.873,97

1471.15452277-4.506-0001-4490-0-24.1

215.331,92

1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1

2.295.275,68

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541109-4.275-0001-4490-0-70.1

883.360,32

FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA

2111.18541130-4.184-0001-4490-0-24.1

4.920.323,56

2111.20544166-1.084-0001-4490-0-24.1

3.085.817,14

2111.20607164-4.541-0001-3390-0-24.1

500,00

2111.20607164-4.541-0001-4490-0-24.1

1.169.921,18

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2251.23125245-4.220-0001-3390-0-70.1

1.796.426,73

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1

4.954.847,02

2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1

212.115,71

2311.12244129-4.193-0001-3320-0-24.1

108.308,43

2311.12364129-1.018-0001-3320-0-24.1

56.361,11

2311.12364129-4.143-0001-3320-0-24.1

1.065.841,40

2311.12573129-4.233-0001-3390-0-60.3

43.106,57

2311.12573129-4.233-0001-4490-0-24.1

311.805,89

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

22.726.944,48