Decreto com Numeração Especial nº 121, de 25/03/2014

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$22.329.989,71.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$22.329.989,71 (vinte e dois milhões trezentos e vinte e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e setenta e um centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 105/2009, firmado em 1º de novembro de 2011, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no valor de R$464,88 (quatrocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 14/2010, firmado em 26 de fevereiro de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Guanhães, no valor de R$27.533,70 (vinte e sete mil quinhentos e trinta e três reais e setenta e setenta centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 744994/2010, firmado em 1º de julho de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$213.210,21 (duzentos e treze mil duzentos e dez reais e vinte e um centavos);

V – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 744994/2010, firmado em 1º de julho de 2010, entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça, no valor de R$1.481,43 (mil quatrocentos e oitenta e um reais e quarenta e três centavos);

VI – do convênio nº 07/2013, firmado em 17 de setembro de 2013, entre o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Pirapora, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais);

VII – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A., no valor de R$1.402.071,06 (um milhão quatrocentos e dois mil setenta e um reais e seis centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 270, firmado em 16 de maio de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.421.535,82 (um milhão quatrocentos e vinte e um mil quinhentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 271, firmado em 16 de maio de 2012, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$893.316,24 (oitocentos e noventa e três mil trezentos e dezesseis reais e vinte e quatro centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 002/2013, firmado em 28 de junho de 2013, entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e a Secretaria de Direitos Humanos, no valor de R$36.106,06 (trinta e seis mil cento e seis reais e seis centavos);

XI – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Fundação João Pinheiro, no valor de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 761670/2011, firmado em 20 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

XIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 761670/2011, firmado em 20 de dezembro de 2011, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);

XIV – do convênio nº 778009/2012, firmado em 8 de janeiro de 2013, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$993.200,96 (novecentos e noventa e três mil duzentos reais e noventa e seis centavos);

XV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778009/2012, firmado em 8 de janeiro de 2013, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

XVI – do convênio nº 781638/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

XVII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 781638/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$111.200,00 (cento e onze mil e duzentos reais);

XVIII – do convênio nº 778491/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

XIX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778491/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais);

XX – do convênio CTR0245.972-35/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do desenvolvimento Agrário, no valor de R$3.186.248,64 (três milhões cento e oitenta e seis mil duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

XXI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio CTR0245.972-35/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.805.806,00 (um milhão oitocentos e cinco mil oitocentos e seis reais);

XXII – do convênio nº 778484/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XXIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778484/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$142.000,00 (cento e quarenta e dois mil reais);

XXIV – do convênio nº 778486/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais);

XXV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778486/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$216.100,00 (duzentos e dezesseis mil e cem reais);

XXVI – do convênio nº 01.0191.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais);

XXVII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 01.0191.00/2008, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais);

XXVIII – do convênio nº 774924/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$2.913.459,15 (dois milhões novecentos e treze mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos);

XXIX – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 774924/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$1.119.099,56 (um milhão cento e dezenove mil noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos);

XXX – do convênio nº 778496/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais); e

XXXI – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 778496/2012, firmado em 31 de dezembro de 2012, entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$161.200,00 (cento e sessenta e um mil e duzentos reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Maria Coeli Simões Pires

Renata Maria Paes de Vilhena

Leonardo Maurício Colombini Lima

ANEXO AO DECRETO NE Nº 121, DE 25 DE MARÇO DE 2014.

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 44)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE

O ART. 1º DESTE DECRETO:

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$

1251.06181141-4.232-0001-3340-0-70.1 27.998,58

1251.06181141-4.232-0001-4490-0-10.3 1.481,43

1251.06181141-4.232-0001-4490-0-24.1 213.210,21

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

1301.04451292-4.148-0001-4490-0-25.1 185.555,26

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182294-4.273-0001-4490-0-70.1 5.000,00

1401.06182294-4.365-0001-4490-0-70.1 5.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06363297-1.104-0001-4490-0-25.1 299.322,06

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E

GESTÃO METROPOLITANA

1471.17511053-1.098-0001-4490-1-24.1 2.314.852,06

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.14422011-4.645-0001-3350-1-24.1 36.106,06

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1501.04126045-1.238-0001-4490-1-25.1 1.102.749,00

FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO

2061.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 25.000,00

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.3 138.900,74

2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 750.100,00

2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.3 100.000,00

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO MINAS

GERAIS

3041.20606119-4.400-0001-3390-0-24.1 1.488.520,00

3041.20606119-4.400-0001-4490-0-10.3 2.400.000,00

3041.20606119-4.400-0001-4490-0-24.1 5.868.140,11

3041.20606119-4.400-0001-4490-0-60.3 1.975.999,56

3041.20606119-4.400-0001-4490-0-74.1 400.000,00

3041.20608177-4.152-0001-3390-0-71.3 65.806,00

3041.20608177-4.152-0001-4490-0-24.1 3.186.248,64

3041.20608177-4.152-0001-4490-0-71.3 1.740.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 22.329.989,71

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O

ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$

1301.04451132-1.107-0001-4490-0-25.1 185.555,26

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10128701-2.018-0001-3390-0-10.1 38.900,74

2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.1 350.100,00

2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.1 100.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO 674.556,00