Decreto com Numeração Especial nº 120, de 30/03/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à implantação de Linha de Transmissão necessária ao atendimento da Usina Solar Fotovoltaica – UFV DTC 0033 – MOC DUCEU – 3,2 MWP – 2,5 MW, no Município de Montes Claros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Montes Claros, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários para implantação da Linha de Transmissão necessária ao atendimento da Usina Solar Fotovoltaica – UFV DTC 0033 – MOC DUCEU – 3,2 MWP – 2,5 MW, no Município de Montes Claros.

Art. 3º – A Duceu Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos Spe Ltda. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 30 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 120, de 30 de março de 2021)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B5, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.160.178,717 m e E 627.469,112 m; deste segue confrontando com CNS: 04.930-4 | MATRÍCULA: 28.961 | FAZENDA BOM JESUS, com azimute de 147°36'42" por uma distância de 15,551 m até o vértice B6, de coordenadas N 8.160.165,585m e E 627.477,443 m; deste segue, com azimute de 252°56'46" por uma distância de 212,760 m até o vértice B2, de coordenadas N 8.160.103,188 m e E 627.274,038 m; deste segue confrontando com CNS: 04.930-4 |MATRICULA: 79.205 |FAZENDA BOM JESUS (LOTE 02), com azimute de 353°05'24" por uma distância de 15,123m até o vértice B1, de coordenadas N 8.160.118,201 m e E 627.272,218 m; deste segue confrontando com CNS: 04.930-4 |MATRÍCULA: 28.961 FAZENDA BOM JESUS, com azimute 72°54'54" por uma distância de 205,984 m até o vértice B5, ponto inicial da descrição deste perímetro de 449,418 m;

II – inicia-se a descrição deste perímetro no vértice B1, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.160.118,085m e E 627.272,232m; deste segue confrontando com CNS: 04.930-4 MATRICULA: 28.961 |CODEMIG – COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS, com azimute de 173°05'24" por uma distância de 15,006m até o vértice B2, de coordenadas N 8.160.103,188m e E 627.274,038m; deste segue confrontando com CNS: 04.930-4 MATRICULA: 79.205 FAZENDA BOM JESUS (LOTE 02), com azimute de 261°28'34" por uma distância de 255,720 m até o vértice B3, de coordenadas N 8.160.065,285 m e E 627.021,142 m; deste segue confrontando com CNS: 04.930-4 MATRICULA: 79.204 |FAZENDA BOM JESUS (LOTE 01), com azimute de 339°40'42" por uma distância de 15,324 m até o vértice B4, de coordenadas N 8.160.079,655m e E 627.015,820m; deste segue confrontando com a propriedade de CNS: 04.930-4| MATRICULA: 79.205 |FAZENDA BOM JESUS (LOTE 02), com azimute 81°28'34" por uma distância de 259,276 m até o vértice B1, ponto inicial da descrição deste perímetro de 545,33 m.