Decreto com Numeração Especial nº 119, de 10/02/2026
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$2.029.979,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.
Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 119, de 10 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 012)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$ |
|
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
|
1221.23691132-1.056-0001-3390-0-80.1 |
431.092,68 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1 |
398.070,60 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-80.1 |
200.136,00 |
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-80.1 |
400.272,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-80.1 |
600.408,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.029.979,28 |
ANEXO II
(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 119, de 10 de fevereiro de 2026)
(registrado no Siafi/MG sob o número 012)
Órgão |
UO |
Acordo ou decisão |
Anexo |
Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
SEDE |
1221 |
Acordo Repactuação - Rio Doce |
Anexo XII |
9468055 |
Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3 |
R$431.092,68 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEDESE |
1481 |
Acordo Repactuação - Rio Doce |
Anexo XII |
9468055 |
Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3 |
R$600.408,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
FEAS |
4251 |
Acordo Repactuação - Rio Doce |
Anexo XII |
9468055 |
Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3 |
R$600.408,00 |
|
Suplementação por saldo financeiro |
SEAPA |
1231 |
Acordo Repactuação - Rio Doce |
Anexo XII |
9468055 |
Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3 |
R$98.070,60 |
|
Suplementação por saldo financeiro |