Decreto com Numeração Especial nº 119, de 10/02/2026

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$2.029.979,28.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$2.029.979,28 (dois milhões vinte e nove mil novecentos e setenta e nove reais e vinte e oito centavos).

Art. 3º – As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO I

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 119, de 10 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 012)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-1.056-0001-3390-0-80.1

431.092,68

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20122705-2.500-0001-3390-0-80.1

398.070,60

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334066-4.154-0001-3390-0-80.1

200.136,00

1481.11363067-4.158-0001-3390-1-80.1

400.272,00

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-80.1

600.408,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.029.979,28

ANEXO II

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 119, de 10 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 012)

Órgão

UO

Acordo ou decisão

Anexo

Instrumento de entrada

Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos

Valor Suplementação

Valor Anulação Crédito

Tipo de movimentação

SEDE

1221

Acordo Repactuação - Rio Doce

Anexo XII

9468055

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3

R$431.092,68


Suplementação por saldo financeiro

SEDESE

1481

Acordo Repactuação - Rio Doce

Anexo XII

9468055

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3

R$600.408,00


Suplementação por saldo financeiro

FEAS

4251

Acordo Repactuação - Rio Doce

Anexo XII

9468055

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3

R$600.408,00


Suplementação por saldo financeiro

SEAPA

1231

Acordo Repactuação - Rio Doce

Anexo XII

9468055

Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas - lista 3

R$98.070,60


Suplementação por saldo financeiro