Decreto com Numeração Especial nº 119, de 24/04/2015
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$6.659.760,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$6.659.760,68 (seis milhões seiscentos e cinqüenta e nove mil setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;
II - do saldo financeiro do convênio nº 773432/2012, firmado em 10 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$121.634,71 (cento e vinte e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos);
III - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 773432/2012, firmado em 10 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$152.697,33 (cento e cinqüenta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos);
IV - do saldo financeiro do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$21.205,39 (vinte e um mil duzentos e cinco reais e trinta e nove centavos).
V - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$98.539,35 (noventa e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos);
VI - do saldo financeiro do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$69.929,42 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos);
VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$99,12 (noventa e nove reais e doze centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio nº 774262/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça – SENASP, no valor de R$440.177,16 (quatrocentos e quarenta mil cento e setenta e sete reais e dezesseis centavos);
IX - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774262/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça – SENASP, no valor de R$14.177,00 (quatorze mil cento e setenta e sete reais);
X - do saldo financeiro do convênio nº 200766410/2009, firmado em 03 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$1.337.375,71 (um milhão trezentos e trinta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº 069/2012, firmado em 22 de maio de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$151.958,89 (cento e cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e nove centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 74/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$684.374,41 (seiscentos e oitenta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio nº 73/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$107.151,31 (cento e sete mil cento e cinqüenta e um reais e trinta e um centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 789307/2013, firmado em 22 de janeiro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$391.698,24 (trezentos e noventa e um mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos);
XV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 789307/2013, firmado em 22 de janeiro de 2014, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$20.594,24 (vinte mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio nº 777126/2012, firmado em 06 de dezembro de 2012, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.158.216,03 (um milhão cento e cinqüenta e oito mil duzentos e dezesseis reais e três centavos);
XVII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 777126/2012, firmado em 06 de dezembro de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$2.746,41 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos);
XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$486.442,89 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos);
XIX - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor R$6.722,43 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio nº 797252/2013, firmado em 31 de Dezembro de 2013, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);
XXI - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 797252/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 1091/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$136.247,83 (cento e trinta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos);
XXIII - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 1091/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.218,52 (oito mil duzentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$44.210,53 (quarenta e quatro mil duzentos e dez reais e cinqüenta e três centavos);
XXV - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$5.487,76 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 119, de 24 de abril de 2015.)
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 9)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE
SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06183021-4.056-0001-3390-1-10.3 |
14.177,00 |
1451.06183021-4.056-0001-3390-1-24.1 |
404.253,00 |
1451.06183021-4.056-0001-4490-1-24.1 |
35.924,16 |
1451.06421034-4.169-0001-3390-1-10.3 |
251.236,68 |
1451.06421034-4.169-0001-3390-1-24.1 |
198.563,53 |
1451.06421034-4.169-0001-4490-1-10.3 |
99,12 |
1451.06421034-4.169-0001-4490-1-24.1 |
14.205,99 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541109-4.275-0001-3390-0-70.1 |
619.114,80 |
2101.18541109-4.275-0001-4490-0-70.1 |
718.260,91 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 |
239.582,05 |
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-74.1 |
32.206,23 |
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1 |
19.528,15 |
2311.10302100-4.078-0001-4490-0-74.1 |
652.168,18 |
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-24.1 |
1.644.658,92 |
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-60.3 |
9.468,84 |
2311.12573129-4.233-0001-3390-0-60.3 |
20.594,24 |
2311.12573129-4.233-0001-4490-0-24.1 |
391.698,24 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3320-0-24.1 |
136.247,83 |
2321.10128701-2.018-0001-3320-0-60.3 |
8.218,52 |
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1 |
44.210,53 |
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-60.3 |
5.487,76 |
2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.3 |
299.856,00 |
2321.10302187-4.372-0001-3390-0-24.1 |
900.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.659.760,68 |
ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.3 |
99.856,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
99.856,00 |