Decreto com Numeração Especial nº 119, de 24/04/2015

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$6.659.760,68.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$6.659.760,68 (seis milhões seiscentos e cinqüenta e nove mil setecentos e sessenta reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I - da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo;

II - do saldo financeiro do convênio nº 773432/2012, firmado em 10 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$121.634,71 (cento e vinte e um mil seiscentos e trinta e quatro reais e setenta e um centavos);

III - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 773432/2012, firmado em 10 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$152.697,33 (cento e cinqüenta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e trinta e três centavos);

IV - do saldo financeiro do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$21.205,39 (vinte e um mil duzentos e cinco reais e trinta e nove centavos).

V - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 775603/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$98.539,35 (noventa e oito mil quinhentos e trinta e nove reais e trinta e cinco centavos);

VI - do saldo financeiro do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$69.929,42 (sessenta e nove mil novecentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos);

VII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 759246/2011, firmado em 28 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça, no valor de R$99,12 (noventa e nove reais e doze centavos);

VIII - do saldo financeiro do convênio nº 774262/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça – SENASP, no valor de R$440.177,16 (quatrocentos e quarenta mil cento e setenta e sete reais e dezesseis centavos);

IX - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 774262/2012, firmado em 27 de dezembro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Defesa Social e o Ministério da Justiça – SENASP, no valor de R$14.177,00 (quatorze mil cento e setenta e sete reais);

X - do saldo financeiro do convênio nº 200766410/2009, firmado em 03 de dezembro de 2009, entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Kreditanstalt fur Wiederaufbau, no valor de R$1.337.375,71 (um milhão trezentos e trinta e sete mil trezentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos);

XI - do saldo financeiro do convênio nº 069/2012, firmado em 22 de maio de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$151.958,89 (cento e cinqüenta e um mil novecentos e cinqüenta e oito reais e oitenta e nove centavos);

XII - do saldo financeiro do convênio nº 74/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$684.374,41 (seiscentos e oitenta e quatro mil trezentos e setenta e quatro reais e quarenta e um centavos);

XIII - do saldo financeiro do convênio nº 73/2013, firmado em 28 de maio de 2013, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$107.151,31 (cento e sete mil cento e cinqüenta e um reais e trinta e um centavos);

XIV - do saldo financeiro do convênio nº 789307/2013, firmado em 22 de janeiro de 2014, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$391.698,24 (trezentos e noventa e um mil seiscentos e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos);

XV - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 789307/2013, firmado em 22 de janeiro de 2014, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$20.594,24 (vinte mil quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos);

XVI - do saldo financeiro do convênio nº 777126/2012, firmado em 06 de dezembro de 2012, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.158.216,03 (um milhão cento e cinqüenta e oito mil duzentos e dezesseis reais e três centavos);

XVII - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 777126/2012, firmado em 06 de dezembro de 2012, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$2.746,41 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e um centavos);

XVIII - do saldo financeiro do convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$486.442,89 (quatrocentos e oitenta e seis mil quatrocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos);

XIX - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 025/2011, firmado em 29 de dezembro de 2011, entre Universidade Estadual de Montes Claros e a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor R$6.722,43 (seis mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e três centavos);

XX - do saldo financeiro do convênio nº 797252/2013, firmado em 31 de Dezembro de 2013, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$900.000,00 (novecentos mil reais);

XXI - do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 797252/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);

XXII - do saldo financeiro do convênio nº 1091/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$136.247,83 (cento e trinta e seis mil duzentos e quarenta e sete reais e oitenta e três centavos);

XXIII - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 1091/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$8.218,52 (oito mil duzentos e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos);

XXIV - do saldo financeiro do convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$44.210,53 (quarenta e quatro mil duzentos e dez reais e cinqüenta e três centavos);

XXV - do saldo financeiro de contrapartida ao convênio nº 3447/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$5.487,76 (cinco mil quatrocentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 24 de abril de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE Nº 119, de 24 de abril de 2015.)

(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NUMERO 9)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE

SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

1451.06183021-4.056-0001-3390-1-10.3

14.177,00

1451.06183021-4.056-0001-3390-1-24.1

404.253,00

1451.06183021-4.056-0001-4490-1-24.1

35.924,16

1451.06421034-4.169-0001-3390-1-10.3

251.236,68

1451.06421034-4.169-0001-3390-1-24.1

198.563,53

1451.06421034-4.169-0001-4490-1-10.3

99,12

1451.06421034-4.169-0001-4490-1-24.1

14.205,99

INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS

2101.18541109-4.275-0001-3390-0-70.1

619.114,80

2101.18541109-4.275-0001-4490-0-70.1

718.260,91

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1

239.582,05

2311.10302100-4.078-0001-3390-0-74.1

32.206,23

2311.10302100-4.078-0001-4490-0-70.1

19.528,15

2311.10302100-4.078-0001-4490-0-74.1

652.168,18

2311.12364129-4.143-0001-3390-0-24.1

1.644.658,92

2311.12364129-4.143-0001-3390-0-60.3

9.468,84

2311.12573129-4.233-0001-3390-0-60.3

20.594,24

2311.12573129-4.233-0001-4490-0-24.1

391.698,24

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10128701-2.018-0001-3320-0-24.1

136.247,83

2321.10128701-2.018-0001-3320-0-60.3

8.218,52

2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1

44.210,53

2321.10302187-4.025-0001-4490-0-60.3

5.487,76

2321.10302187-4.372-0001-3390-0-10.3

299.856,00

2321.10302187-4.372-0001-3390-0-24.1

900.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

6.659.760,68

ANULAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º DESTE DECRETO:

FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS

2321.10302187-4.025-0001-4490-0-10.3

99.856,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

99.856,00