Decreto com Numeração Especial nº 118, de 28/01/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$278.367.062,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, e no art.17 da Lei nº 24.945, de 2 de agosto de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$278.367.062,80 (duzentos e setenta e oito milhões trezentos e sessenta e sete mil sessenta e dois reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$119.121.000,00 (cento e dezenove milhões cento e vinte um mil reais);

II – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202413490007, indicada em 5 de março de 2024 pelo Deputado Federal Aécio Neves, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, no valor de R$110.000,00 (cento e dez mil reais);

III – do saldo financeiro do convênio nº 43/2022, firmado em 29 de novembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no valor de R$6.033,20 (seis mil trinta e três reais e vinte centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 213/2019, firmado em 8 de outubro de 2019 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$11.219,11 (onze mil duzentos e dezenove reais e onze centavos);

V – do saldo financeiro do convênio nº 121/2021, firmado em 13 de dezembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, no valor de R$20.250,00 (vinte mil duzentos e cinquenta reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 95/2022, firmado em 31 de julho de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Raposos, no valor de R$10.792,38 (dez mil setecentos e noventa e dois reais e trinta e oito centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 32/2022, firmado em 21 de dezembro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$53.324,98 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos);

VIII – do saldo financeiro do convênio nº 105/2022, firmado em 24 de outubro de 2022 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Acaiaca, no valor de R$326,81 (trezentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº 16/2023, firmado em 9 de fevereiro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Caratinga, no valor de R$44.440,19 (quarenta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais e dezenove centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 2/2023, firmado em 19 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Igarapé, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 8/2023, firmado em 31 de março de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Coronel Fabriciano, no valor de R$4.266,87 (quatro mil duzentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 94/2024, firmado em 9 de outubro de 2024 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 71/2021, firmado em 1º de outubro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de João Monlevade, no valor de R$26.558,31 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos);

XIV – do saldo financeiro do convênio nº 95/2021, firmado em 12 de novembro de 2021 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Oratórios, no valor de R$474,63 (quatrocentos e setenta e quatro reais e sessenta e três centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 1/2023, firmado em 28 de dezembro de 2023 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Mantena, no valor de R$17.626,49 (dezessete mil seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e nove centavos);

XVI – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202471140003, indicada em 26 de março de 2024 pela Deputada Federal Rosângela Reis, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais);

XVII – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202442670011, indicada em 11 de março de 2024 pelo Senador Cleitinho Azevedo, para a Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);

XVIII – do saldo financeiro da portaria nº 14.399/2022, firmada em 8 de julho de 2022 entre a Secretaria de Estado de Cultura e Turismo e o Ministério da Cultura, no valor de R$145.163.681,29 (cento e quarenta e cinco milhões cento e sessenta e três mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e nove centavos);

XIX – do saldo financeiro da Transferência Especial, referente à emenda federal nº 202439990007, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Gilberto Abramo, para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais);

XX – do saldo financeiro do convênio nº 905076/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$591.177,38 (quinhentos e noventa e um mil cento e setenta e sete reais e trinta e oito centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio nº 946762/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$100.451,96 (cem mil quatrocentos e cinquenta e um reais e noventa e seis centavos);

XXII – do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 20 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$15.896,50 (quinze mil oitocentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos);

XXIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 946762/2023, firmado em 29 de dezembro de 2023 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.296,28 (três mil duzentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos);

XXIV – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 20 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$984,60 (novecentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos);

XXV – do saldo financeiro do convênio nº 29/2022, firmado em 30 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Sociedade Mineira de Cultura, no valor de R$1.745.346,91 (um milhão setecentos e quarenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e noventa e um centavos);

XXVI – do saldo financeiro do convênio nº 30/2022, firmado em 21 de março de 2022 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Fundação Educacional de Patos de Minas, no valor de R$314.097,48 (trezentos e quatorze mil noventa e sete reais e quarenta e oito centavos);

XXVII – do saldo financeiro do convênio nº 129/2022, firmado em 12 de abril de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.604.726,10 (um milhão seiscentos e quatro mil setecentos e vinte e seis reais e dez centavos);

XXVIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 915338/2021, firmado em 20 de outubro de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Igualdade Racial, no valor de R$233,20 (duzentos e trinta e três reais e vinte centavos);

XXIX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.747.872,52 (um milhão setecentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta e dois reais e cinquenta e dois centavos);

XXX – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDSUAS, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$115.331,35 (cento e quinze mil trezentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos);

XXXI – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – ProcadSUAS, firmada em 15 de fevereiro de 2023 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$233.120,29 (duzentos e trinta e três mil cento e vinte reais e vinte e nove centavos);

XXXII – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – ACESSUAS, firmada em 27 de novembro de 2011 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$126.682,97 (cento e vinte e seis mil seiscentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos);

XXXIII – do saldo financeiro da receita de outros Recursos Vinculados, no valor de R$5.917.851,00 (cinco milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e cinquenta e um reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO


ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 118, de 28 de janeiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 007)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1221.23691132-4.474-0001-3390-0-98.1

110.000,00

POLICIA MILITAR DE MINAS GERAIS

1251.06181137-4.365-0001-3390-0-70.1

95.046,63

1251.06181137-4.365-0001-4490-0-70.1

78.036,85

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-24.1

6.033,20

1251.06181137-4.374-0001-3390-0-70.1

49.148,95

1251.06181137-4.374-0001-4490-0-70.1

47.047,34

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12368168-2.126-0001-4450-0-98.1

200.000,00

1261.12368168-4.519-0001-4450-1-98.1

500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO

1271.13392102-4.343-0001-3390-0-16.1

145.163.681,29

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451705-2.417-0001-3390-0-10.1

1.000,00

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-02.1

591.177,38

1401.06182052-4.115-0001-4490-0-98.1

480.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-01.1

100.451,96

1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3

3.296,28

1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3

984,60

1451.06421130-4.350-0001-4490-0-24.1

15.896,50

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1

100.000.000,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1

2.059.444,39

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1

1.604.726,10

2311.12364007-4.001-0001-3390-0-60.3

233,20

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.9

120.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

1.433.501,51

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

129.442,18

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

184.928,83

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1

457.998,77

4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1

12.535,84

4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1

4.600,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10301068-4.490-0001-4441-0-71.1

19.000.000,00

FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS

4631.04130085-4.213-0001-3367-0-59.2

5.917.851,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

278.367.062,80

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS

1301.15451705-2.417-0001-3190-0-10.1

1.000,00

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS

1951.04122705-2.131-0001-3390-0-97.1

100.000.000,00

INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.1

120.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

4291.10302062-4.135-0001-4441-0-71.1

19.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

119.121.000,00