Decreto com Numeração Especial nº 118, de 18/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 4-Cinco, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim, Contagem, Belo Horizonte e Ibirité.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Betim, Contagem, Belo Horizonte e Ibirité, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Linha de Distribuição Betim 4-Cinco, de 138 kV, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Betim, Contagem, Belo Horizonte e Ibirité.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 118, de 18 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do Pórtico da SE Cinco, o caminhamento toma rumo de 4°32'43''NO, atingindo o vértice MV01, distanciado 55,05 m do Pórtico da SE Cinco. No vértice MV01, defletido de 13°39'30'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 18°12'13''NO, atingindo o vértice MV02, distanciado 331,08 m do vértice MV01. No vértice MV02, defletido de 79°59'30'' para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 81°48'18''SO, atingindo a torre T03, distância de 113 m do vértice MV02, encerrando o caminhamento da linha totalizando 449,14 m de extensão, perfazendo uma área total de 19.965,60 m².