Decreto com Numeração Especial nº 117, de 28/01/2025

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$877.620.634,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$877.620.634,00 (oitocentos e setenta e sete milhões seiscentos e vinte mil seiscentos e trinta e quatro reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, no valor de R$877.620.634,00 (oitocentos e setenta e sete milhões seiscentos e vinte mil seiscentos e trinta e quatro reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 117, de 28 de janeiro de 2025)

(registrado no Siafi/MG sob o número 006)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06421129-4.344-0001-3390-0-60.2

56.406.940,93

1451.06421130-1.048-0001-3390-1-60.2

3.683.982,34

1451.06421130-4.348-0001-3390-0-60.2

677.100.044,20

1451.06421130-4.350-0001-3390-0-60.2

25.759.447,60

1451.06421130-4.351-0001-3350-0-60.2

114.670.218,93

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

877.620.634,00