Decreto com Numeração Especial nº 117, de 15/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Piumhi, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Piumhi, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Piumhi.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 117, de 15 de fevereiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.746.367,000 m e E= 392.565,000 m; deste, segue confrontando com Fabiano Sanches Pimenta; segue com azimute de 23°28'53" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.746.373,879 m e E= 392.567,988 m; deste, segue confrontando com P01 – Fabiano Sanches Pimenta; segue com azimute de 113°28'53" e distância de 12,73 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.746.368,805 m e E= 392.579,668 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 236°53'07" e distância de 13,81 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.746.361,260 m e E= 392.568,100 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 247°28'15" e distância de 4,82 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.746.359,412 m e E= 392.563,645 m; deste, segue confrontando com P01 – Fabiano Sanches Pimenta; segue com azimute de 293°28'53" e distância de 1,78 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.746.360,121 m e E= 392.562,012 m; deste, segue confrontando com Fabiano Sanches Pimenta; segue com azimute de 23°28'53" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.746.367,000 m e E= 392.565,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 114,98 m²;

II – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.746.363,897 m e E= 392.572,143 m; deste, segue confrontando com P01 – Fabiano Sanches Pimenta; segue com azimute de 56°53'07" e distância de 8,99 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.746.368,805 m e E= 392.579,668 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 113°28'53" e distância de 124,47 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.746.319,209 m e E= 392.693,832 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 171°52'12" e distância de 20,61 m até o vértice E04, de coordenadas N= 7.746.298,802 m e E= 392.696,747 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 205°42'36" e distância de 33,83 m até o vértice E05, de coordenadas N= 7.746.268,324 m e E= 392.682,073 m; deste, segue confrontando com P03 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 268°32'32" e distância de 27,66 m até o vértice E06, de coordenadas N= 7.746.267,620 m e E= 392.654,424 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 275°42'38" e distância de 119,76 m até o vértice E07, de coordenadas N= 7.746.279,537 m e E= 392.535,254 m; deste, segue confrontando com Valter Alves Pinto; segue com azimute de 5°42'38" e distância de 15 m até o vértice E08, de coordenadas N= 7.746.294,463 m e E= 392.536,746 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 95°42'38" e distância de 135,45 m até o vértice E09, de coordenadas N= 7.746.280,985 m e E= 392.671,521 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 25°42'36" e distância de 22,43 m até o vértice E10, de coordenadas N= 7.746.301,198 m e E= 392.681,253 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 351°52'12" e distância de 7,67 m até o vértice E11, de coordenadas N= 7.746.308,791 m e E= 392.680,168 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 293°28'53" e distância de 127,04 m até o vértice E12, de coordenadas N= 7.746.359,412 m e E= 392.563,645 m; deste, segue confrontando com P01 – Fabiano Sanches Pimenta; segue com azimute de 67°28'15" e distância de 4,82 m até o vértice E13, de coordenadas N= 7.746.361,260 m e E= 392.568,100 m; deste, segue confrontando com P01 – Fabiano Sanches Pimenta; segue com azimute de 56°53'07" e distância de 4,83 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.746.363,897 m e E= 392.572,143 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 4.607,16 m²;

III – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N= 7.746.363,897 m e E= 392.572,143 m; deste, segue confrontando com P03 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 205°42'36" e distância de 3,67 m até o vértice E02, de coordenadas N= 7.746.368,805 m e E= 392.579,668 m; deste, segue confrontando com P03 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 275°42'38" e distância de 26,18 m até o vértice E03, de coordenadas N= 7.746.319,209 m e E= 392.693,832 m; deste, segue confrontando com P02 – Valter Alves Pinto; segue com azimute de 88°32'32" e distância de 27,66 m até o vértice E01, de coordenadas N= 7.746.363,897 m e E= 392.572,143 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 45,19 m².