Decreto com Numeração Especial nº 117, de 09/03/2022
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Linha de Distribuição 138 kV Araxá 1 – Araxá 3 em paralelo com a Linha de Distribuição 138 kV Araxá 2 – Araxá 3, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Araxá, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Linha de Distribuição 138 kV Araxá 1 – Araxá 3 em paralelo com a Linha de Distribuição 138 kV Araxá 2 – Araxá 3, do Sistema Cemig, no Município de Araxá.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 9 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 117, de 9 de março de 2022)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – partindo do vértice E01, de coordenadas N=7.818.960,672 m e E=290.802,990 m; deste segue com azimute de 118°39'40" e distância de 85,74 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.818.919,551 m e E=290.878,221 m; deste segue confrontando com A-Córrego do Carneiro com azimute de 172°34'56" e distância de 28,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.818.891,331 m e E=290.881,895 m; deste segue com azimute de 298°39'40" e distância de 119,92 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.818.948,847 m e E=290.776,670 m; deste segue confrontando com SE-Araxá 3 com azimute de 65°48'22" e distância de 28,85 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.818.960,672 m e E=290.802,990 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.365,02 m²;
II – partindo do vértice E05, de coordenadas N=7.818.916,584 m e E=290.883,649 m; deste segue com azimute de 118°39'40" e distância de 793,02 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.818.536,230 m e E=291.579,502 m; deste segue com azimute de 73°36'39" e distância de 58,74 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.818.552,803 m e E=291.635,851 m; deste segue confrontando com B-DER-MG 428 com azimute de 147°35'36" e distância de 23,93 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.818.532,601 m e E=291.648,675 m; deste segue com azimute de 253°36'39" e distância de 74,88 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.818.511,474 m e E=291.576,840 m; deste segue com azimute de 298°39'40" e distância de 779,52 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.818.885,354 m e E=290.892,829 m; deste segue confrontando com A-Córrego do Carneiro com azimute de 324°15'39" e distância de 10,69 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.818.894,030 m e E=290.886,586 m; deste segue com azimute de 352°34'56" e distância de 22,74 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.818.916,584 m e E=290.883,649 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 19.678,47 m²;
III – partindo do vértice E20, de coordenadas N=7.818.600,089 m e E=291.925,334 m; deste segue com azimute de 86°10'49" e distância de 484,38 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.818.632,357 m e E=292.408,633 m; deste segue confrontando com P4-Espólio de Santos Dumont Guimarães com azimute de 183°10'10" e distância de 23,17 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.818.609,220 m e E=292.407,352 m; deste segue com azimute de 266°10'49" e distância de 485,17 m até o vértice E23, de coordenadas N=7.818.576,899 m e E=291.923,259 m; deste segue confrontando com C- Córrego Capivarinha com azimute de 354°50'23" e distância de 8,43 m até o vértice E24, de coordenadas N=7.818.585,300 m e E=291.922,500 m; deste segue com azimute de 10°50'52" e distância de 15,06 m até o vértice E20, de coordenadas N=7.818.600,089 m e E=291.925,334 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 11.167,30 m²;
IV – partindo do vértice E12, de coordenadas N=7.818.570,417 m e E=291.695,738 m; deste segue com azimute de 73°36'39" e distância de 65,76 m até o vértice E13, de coordenadas N=7.818.588,972 m e E=291.758,828 m; deste segue com azimute de 86°10'49" e distância de 161,71 m até o vértice E14, de coordenadas N=7.818.599,745 m e E=291.920,177 m; deste segue confrontando com C-Córrego Capivarinha com azimute de 190°50'52" e distância de 14,45 m até o vértice E15, de coordenadas N=7.818.585,551 m e E=291.917,457 m; deste segue com azimute de 174°50'23" e distância de 9,02 m até o vértice E16, de coordenadas N=7.818.576,566 m e E=291.918,268 m; deste segue com azimute de 266°10'49" e distância de 155,73 m até o vértice E17, de coordenadas N=7.818.566,192 m e E=291.762,888 m; deste segue com azimute de 253°36'39" e distância de 56,08 m até o vértice E18, de coordenadas N=7.818.550,368 m e E=291.709,086 m; deste segue confrontando com B-DER-MG 428 com azimute de 321°28'49" e distância de 4,93 m até o vértice E19, de coordenadas N=7.818.554,222 m e E=291.706,018 m; deste segue com azimute de 327°35'36" e distância de 19,18 m até o vértice E12, de coordenadas N=7.818.570,417 m e E=291.695,738 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 5.038,75 m²;
V – partindo do vértice E21, de coordenadas N=7.818.632,357 m e E=292.408,633 m; deste segue com azimute de 86°10'49" e distância de 1.107,67 m até o vértice E25, de coordenadas N=7.818.706,148 m e E=293.513,839 m; deste segue com azimute de 67°30'39" e distância de 170,50 m até o vértice E26, de coordenadas N=7.818.771,366 m e E=293.671,374 m; deste segue confrontando com D-Servidão Administrativa Cemig D com azimute de 156°35'16" e distância de 23,00 m até o vértice E27, de coordenadas N=7.818.750,257 m e E=293.680,514 m; deste segue com azimute de 247°30'39" e distância de 174,65 m até o vértice E28, de coordenadas N=7.818.683,451 m e E=293.519,143 m; deste segue com azimute de 266°10'49" e distância de 1.114,27 m até o vértice E22, de coordenadas N=7.818.609,220 m e E=292.407,352 m; deste segue confrontando com P3.1-Espólio de Smith Gomes de Menezes com azimute de 3°10'10" e distância de 23,17 m até o vértice E21, de coordenadas N=7.818.632,357 m e E=292.408,633 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 29.521,49 m².