Decreto com Numeração Especial nº 117, de 18/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Formiga 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Formiga, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Formiga 2, de 138 – 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio do terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 117, de 18 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 452.758,8792 e N 7.739.552,0720, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 25°39'52", atingindo o vértice M5, distanciado 76,00 m do vértice M4; no vértice M5, de coordenadas E 452.791,7949 e N 7.717.044,9527, o caminhamento toma o azimute de 147°10'29" atingindo o vértice M6, distanciado 13,14 m do vértice M5; no vértice M6, de coordenadas E 452.798,9156 e N 7.739.609,5358, o caminhamento toma o azimute de 115° atingindo o vértice M7, distanciado 95 m do vértice M6; no vértice M7, de coordenadas E 452.885,0148 e N 7.739.569,3871, o caminhamento toma o azimute de 205°atingindo o vértice M8, distanciado 69 m do vértice M7; no vértice M8, de coordenadas E 452.855,8541 e N 7.739.506,8518, o caminhamento toma o azimute de 295º atingindo o vértice M4, distanciado 107 m do vértice M8, atingindo uma área 7.394,56 m².