Decreto com Numeração Especial nº 115, de 18/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Andrelândia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Andrelândia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Andrelândia.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 115, de 18 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Hélio Alves de Carvalho, com um ângulo de 68º D, na coordenada UTM 567.339: 7593.245, segue 105 m até chegar no poste 2 da coordenada UTM 567.265: 7593.172, com um ângulo de 58º E, segue 74 m até o cruzamento da rede com uma cerca de arame farpado de divisa na coordenada UTM 567.279: 7593.102. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 179 m, totalizando uma área de 2.685 m² de ocupação.