Decreto com numeração especial nº 114, de 15/02/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Silvianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 114, de 15 de fevereiro de 2024)


As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.556.304,000 m e E=412.859,000 m; deste, segue confrontando com Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 156°02'15" e distância de 7,5 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.556.297,146 m e E=412.862,046 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 246°02'15" e distância de 19,74 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.556.289,130 m e E=412.844,009 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 246°39'58" e distância de 34,86 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.556.275,321 m e E=412.811,998 m; deste, segue confrontando com P02 – José Divino da Silva; segue com azimute de 297°57'12" e distância de 2,88 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.556.276,672 m e E=412.809,453 m; deste, segue confrontando com P02 – José Divino da Silva; segue com azimute de 323°52'08" e distância de 4,19 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.556.280,054 m e E=412.806,984 m; deste, segue confrontando com P02 – José Divino da Silva; segue com azimute de 355°47'28" e distância de 3,38 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.556.283,424 m e E=412.806,736 m; deste, segue confrontando com P02 – José Divino da Silva; segue com azimute de 7°10'56" e distância de 4,1 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.556.287,487 m e E=412.807,248 m; deste, segue confrontando com P02 – José Divino da Silva; segue com azimute de 300°29'28" e distância de 2,41 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.556.288,711 m e E=412.805,169 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 66°39'58" e distância de 35,75 m até o vértice E10, de coordenadas N=7.556.302,870 m e E=412.837,992 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 66°02'15" e distância de 19,66 m até o vértice E11, de coordenadas N=7.556.310,854 m e E=412.855,954 m; deste, segue confrontando com Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 156°02'15" e distância de 7,5 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.556.304,000 m e E=412.859,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 838,55 m²;

II – a descrição do perímetro da propriedade em questão inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=7.556.281,287 m e E=412.806,893 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 175°47'28" e distância de 1,24 m até o vértice E02, de coordenadas N=7.556.280,054 m e E=412.806,984 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 143°52'08" e distância de 4,19 m até o vértice E03, de coordenadas N=7.556.276,672 m e E=412.809,453 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 117°57'12" e distância de 2,88 m até o vértice E04, de coordenadas N=7.556.275,321 m e E=412.811,998 m; deste, segue confrontando com P02 – José Divino da Silva; segue com azimute de 246°39'58" e distância de 20,72 m até o vértice E05, de coordenadas N=7.556.267,113 m e E=412.792,971 m; deste, segue confrontando com P02 – José Divino da Silva; segue com azimute de 336°39'58" e distância de 15 m até o vértice E06, de coordenadas N=7.556.280,887 m e E=412.787,029 m; deste, segue confrontando com P02 – José Divino da Silva; segue com azimute de 66°39'58" e distância de 19,76 m até o vértice E07, de coordenadas N=7.556.288,711 m e E=412.805,169 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 120°29'28" e distância de 2,41 m até o vértice E08, de coordenadas N=7.556.287,487 m e E=412.807,248 m; deste, segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 187°10'56" e distância de 4,10 m até o vértice E09, de coordenadas N=7.556.283,424 m e E=412.806,736 m; deste segue confrontando com P01 – Joaquim Pedro Dias; segue com azimute de 175°47'28" e distância de 2,14 m até o vértice E01, de coordenadas N=7.556.281,287 m e E=412.806,893 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 290,06 m².