Decreto com Numeração Especial nº 114, de 12/03/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$5.596.058,11.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$5.596.058,11 (cinco milhões quinhentos e noventa e seis mil cinquenta e oito reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – do saldo financeiro do Termo de Ajustamento de Conduta nº 2008.38.02.004700-0, firmado em 28 de maio de 2014 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Vale Fertilizantes S.A., no valor de R$21.947,19 (vinte e um mil novecentos e quarenta e sete reais e dezenove centavos);

II – do saldo financeiro do convênio nº 0001-CI-2017/0161, firmado em 30 de dezembro de 2016 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária, no valor de R$545.472,48 (quinhentos e quarenta e cinco mil quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$4.054.270,92 (quatro milhões cinquenta e quatro mil duzentos e setenta reais e noventa e dois centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$60.124,38 (sessenta mil cento e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$111.150,00 (cento e onze mil cento e cinquenta reais);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 791880/2013, firmado em 31 de dezembro de 2013 entre a Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social e o Ministério da Cidadania, no valor de R$213.504,39 (duzentos e treze mil quinhentos e quatro reais e trinta e nove centavos);

VII – do convênio nº 881213/2018, firmado em 20 de dezembro de 2018 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais);

VIII – do convênio nº 807145/2014, firmado em 2 de outubro de 2014 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$174.908,12 (cento e setenta e quatro mil novecentos e oito reais e doze centavos);

IX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$34.680,62 (trinta e quatro mil seiscentos e oitenta reais e sessenta e dois centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 12 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 114, de 12 de março de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 022)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.472-0001-3390-0-24.1

445.679,26

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-24.1

99.793,23

1401.06182155-4.479-0001-4440-1-74.1

21.947,19

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.3

60.124,38

1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1

4.054.270,92

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

1481.11334039-4.088-0001-3390-0-24.1

36.999,39

1481.11334039-4.088-0001-4490-0-10.3

111.150,00

1481.11334039-4.088-0001-4490-0-24.1

176.505,00

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.177-0001-4490-0-24.1

380.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

30.543,57

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

4.137,05

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

3041.20608088-1.011-0001-3390-0-24.1

174.908,12

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

5.596.058,11