Decreto com Numeração Especial nº 111, de 08/02/2024
Texto Atualizado
Abre crédito suplementar no valor de R$125.456.007,62.
(Vide art. 3º do Decreto com Numeração Especial nº 909, de 27/12/2024.)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$125.456.007,62 (cento e vinte e cinco milhões quatrocentos e cinquenta e seis mil sete reais e sessenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$2.600.288,04 (dois milhões seiscentos mil duzentos e oitenta e oito reais e quatro centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 7.0041/00, firmado em 27 de junho de 2008 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$8.416.853,99 (oito milhões quatrocentos e dezesseis mil oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);
IV – do saldo financeiro das Transferências Especiais de recursos da União para contrapartida ao convênio nº 904089/2020, firmado em 17 de novembro de 2020 entre a Polícia Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais);
V – do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$372.868,77 (trezentos e setenta e dois mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e sete centavos);
VI – do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$39.027,26 (trinta e nove mil vinte sete reais e vinte e seis centavos);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$936.213,63 (novecentos e trinta e seis mil duzentos e treze reais e sessenta e três centavos);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$406,79 (quatrocentos e seis reais e setenta e nove centavos);
IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$49,33 (quarenta e nove reais e trinta e três centavos);
X – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$34.527,09 (trinta e quatro mil quinhentos e vinte e sete reais e nove centavos);
XI – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202141560009, indicada em 20 de julho de 2021 pelo Deputado Federal Léo Motta para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.838,28 (onze mil oitocentos e trinta e oito reais e vinte e oito centavos);
XII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202339240004, indicada em 30 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$261.000,00 (duzentos e sessenta e um mil reais);
XIII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680024, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$29.209,00 (vinte e nove mil duzentos e nove reais);
XIV – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680021, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$188.762,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais);
XV – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202323680022, indicada em 17 de novembro de 2023 pelo Deputado Federal Fábio Ramalho para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$188.762,00 (cento e oitenta e oito mil setecentos e sessenta e dois reais);
XVI – do saldo financeiro do convênio nº 01/2023, firmado em 20 de setembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Santa Bárbara e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais);
XVII – do saldo financeiro do convênio nº 06/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
XVIII – do saldo financeiro do convênio nº 11/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais);
XIX – do saldo financeiro do convênio nº 10/2023, firmado em 20 de dezembro de 2023 entre a Prefeitura Municipal de Varginha e a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais);
XX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Fiscalização de Recursos Minerários, no valor de R$568.258,00 (quinhentos e sessenta e oito mil duzentos e cinquenta e oito reais);
XXI – do saldo financeiro do convênio nº 030/2019, firmado em 16 de outubro de 2019 entre o Instituto Mineiro de Gestão de Águas e a Agência Nacional de Águas, no valor de R$1.714.930,00 (um milhão setecentos e quatorze mil novecentos e trinta reais);
XXII – do saldo financeiro do convênio nº PO-MOV/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$4.409.971,67 (quatro milhões quatrocentos e nove mil novecentos e setenta e um reais e sessenta e sete centavos);
XXIII – do saldo financeiro do convênio nº 559/5502, firmado em 31 de dezembro de 2019 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, no valor de R$12.560.749,88 (doze milhões quinhentos e sessenta mil setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
XXIV – do saldo financeiro do convênio nº PO-HJK/2022, firmado em 31 de dezembro de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.653.967,89 (cinco milhões seiscentos e cinquenta e três mil novecentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos);
XXV – do saldo financeiro do convênio nº 021/2021, firmado em 12 de agosto de 2021 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Lael Varella Educação e Cultura, no valor de R$370.256,67 (trezentos e setenta mil duzentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos);
XXVI – do saldo financeiro da portaria nº 879/2020, firmada em 13 de novembro de 2020 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$635,83 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e três centavos);
XXVII – do saldo financeiro da portaria nº 3992/2017, firmada em 28 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$54.064.214,41 (cinquenta e quatro milhões sessenta e quatro mil duzentos e quatorze reais e quarenta e um centavos);
XXVIII – do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$12.328.848,18 (doze milhões trezentos e vinte oito mil oitocentos e quarenta e oito reais e dezoito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 8 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 111, de 8 de fevereiro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 006)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123038-4.106-0001-4490-0-10.1 |
1.080.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO |
|
1231.20608114-4.396-0001-3390-0-10.3 |
2.600.288,04 |
1231.20608114-4.396-0001-4490-0-24.1 |
8.416.853,99 |
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1251.06181137-4.365-0001-4490-0-97.3 |
1.300.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO |
|
1271.13392102-4.332-0001-3190-0-10.1 |
91.295,00 |
1271.13392102-4.332-0001-3191-0-10.1 |
182,00 |
1271.13392102-4.332-0001-3390-0-10.7 |
80.101,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 |
6.596,28 |
1451.06421130-4.348-0001-3390-0-24.1 |
559.445,36 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-10.3 |
34.933,88 |
1451.06421130-4.348-0001-4490-0-24.1 |
749.637,04 |
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-10.3 |
49,33 |
1451.06421130-4.350-0001-4490-0-24.1 |
39.027,26 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.04122084-2.037-0001-3190-0-71.1 |
20.291,67 |
1481.04122084-2.037-0001-3191-0-71.1 |
2.771,50 |
1481.04122084-2.037-0001-3390-0-71.7 |
7.195,50 |
1481.04122148-2.076-0001-3190-0-71.1 |
218.778,33 |
1481.04122148-2.076-0001-3191-0-71.1 |
32.991,17 |
1481.04122148-2.076-0001-3390-0-71.7 |
87.425,67 |
1481.04122148-2.079-0001-3190-0-71.1 |
186.366,67 |
1481.04122148-2.079-0001-3191-0-71.1 |
28.103,50 |
1481.04122148-2.079-0001-3390-0-71.7 |
74.473,83 |
1481.04122705-2.500-0001-3190-0-71.1 |
2.238.220,83 |
1481.04122705-2.500-0001-3191-0-71.1 |
531.601,00 |
1481.04122705-2.500-0001-3390-0-71.7 |
584.981,33 |
1481.04128084-4.204-0001-3190-0-71.1 |
1.117.382,17 |
1481.04128084-4.204-0001-3191-0-71.1 |
311.489,67 |
1481.04128084-4.204-0001-3390-0-71.7 |
392.157,00 |
1481.08244071-2.134-0001-3190-0-71.1 |
972.126,67 |
1481.08244071-2.134-0001-3191-0-71.1 |
239.674,67 |
1481.08244071-2.134-0001-3390-0-71.7 |
251.843,83 |
1481.11334066-4.153-0001-3190-0-71.1 |
422.078,67 |
1481.11334066-4.153-0001-3191-0-71.1 |
152.612,17 |
1481.11334066-4.153-0001-3390-0-71.7 |
93.542,00 |
1481.11334066-4.154-0001-3190-0-71.1 |
167.897,33 |
1481.11334066-4.154-0001-3191-0-71.1 |
38.607,33 |
1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.7 |
53.966,50 |
1481.11363067-4.158-0001-3190-1-71.1 |
224.999,67 |
1481.11363067-4.158-0001-3191-1-71.1 |
80.170,00 |
1481.11363067-4.158-0001-3390-1-71.7 |
46.771,00 |
1481.14306074-2.033-0001-3190-0-71.1 |
84.654,17 |
1481.14306074-2.033-0001-3191-0-71.1 |
40.807,50 |
1481.14306074-2.033-0001-3390-0-71.7 |
7.195,50 |
1481.14306074-4.196-0001-3190-0-71.1 |
86.888,50 |
1481.14306074-4.196-0001-3191-0-71.1 |
31.509,67 |
1481.14306074-4.196-0001-3390-0-71.7 |
14.391,17 |
1481.14306074-4.197-0001-3190-0-71.1 |
36.818,50 |
1481.14306074-4.197-0001-3191-0-71.1 |
305,83 |
1481.14306074-4.197-0001-3390-0-71.7 |
10.793,33 |
1481.14422070-4.178-0001-3190-0-71.1 |
224.813,33 |
1481.14422070-4.178-0001-3191-0-71.1 |
88.051,67 |
1481.14422070-4.178-0001-3390-0-71.7 |
68.357,66 |
1481.14422070-4.182-0001-3190-0-71.1 |
1.654.417,67 |
1481.14422070-4.182-0001-3191-0-71.1 |
515.172,50 |
1481.14422070-4.182-0001-3390-0-71.7 |
388.559,33 |
1481.14422086-4.414-0001-3190-0-71.1 |
70.737,50 |
1481.14422086-4.414-0001-3191-0-71.1 |
17.712,83 |
1481.14422086-4.414-0001-3390-0-71.7 |
28.782,17 |
1481.14422086-4.415-0001-3190-0-71.1 |
166.183,50 |
1481.14422086-4.415-0001-3191-0-71.1 |
34.876,33 |
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.7 |
46.771,00 |
1481.16122073-4.184-0001-3190-0-71.1 |
19.264,17 |
1481.16122073-4.184-0001-3390-0-71.7 |
7.195,50 |
1481.16244073-4.185-0001-3190-1-71.1 |
70.530,00 |
1481.16244073-4.185-0001-3191-1-71.1 |
17.919,17 |
1481.16244073-4.185-0001-3390-1-71.7 |
7.195,50 |
1481.16244083-4.418-0001-3190-0-71.1 |
6.826,67 |
1481.16244083-4.418-0001-3390-0-71.7 |
3.597,83 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-70.1 |
415.000,00 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 |
679.571,28 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1 |
10.000,00 |
2091.18543040-4.070-0001-3190-0-72.1 |
433.477,00 |
2091.18543040-4.070-0001-3191-0-72.1 |
2.781,00 |
2091.18543040-4.070-0001-3390-0-72.7 |
132.000,00 |
2091.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
150.000,00 |
INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS |
|
2241.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 |
200.000,00 |
2241.18544065-4.188-0001-3390-0-73.1 |
600.000,00 |
2241.18544065-4.191-0001-3390-0-73.1 |
300.000,00 |
2241.18544065-4.192-0001-3390-0-73.1 |
300.000,00 |
2241.18544065-4.194-0001-3390-0-73.1 |
214.930,00 |
2241.18544065-4.194-0001-4490-0-73.1 |
100.000,00 |
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2271.10122705-2.500-0001-3390-0-68.1 |
370.256,67 |
2271.10302019-4.031-0001-3390-0-70.1 |
16.970.721,55 |
2271.10302019-4.035-0001-3390-0-70.1 |
5.653.967,89 |
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA |
|
2371.20609078-4.238-0001-3190-0-10.1 |
58.264,00 |
2371.20609078-4.238-0001-3191-0-10.1 |
21.736,00 |
2371.20609078-4.238-0001-3390-0-10.7 |
50.000,00 |
FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL |
|
4141.06421128-1.046-0001-4490-0-57.1 |
635,83 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 |
1.080.451,63 |
4291.10242061-4.129-0001-3390-0-10.1 |
15.441.559,00 |
4291.10302061-4.131-0001-3320-0-92.1 |
6.118.304,85 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
919.184,00 |
4291.10302062-4.136-0001-3390-0-92.1 |
4.410.483,11 |
4291.10302062-4.137-0001-3390-0-92.1 |
43.535.426,45 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
125.456.007,62 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA |
|
1191.04123038-4.106-0001-3390-0-10.1 |
1.080.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
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1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
6.596,28 |
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE |
|
2091.04122705-2.500-0001-3190-0-60.1 |
10.000,00 |
2091.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
150.000,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302061-4.131-0001-3390-0-10.1 |
16.360.743,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS |
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4691.06123134-2.071-0001-3390-0-57.1 |
1.080.451,63 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
301.578,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
18.989.368,91 |
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Data da última atualização: 2/1/2025.