Decreto com Numeração Especial nº 111, de 18/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Arantina, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arantina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Arantina, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à construção da Rede de Distribuição Rural Arantina, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Arantina.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 18 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 111, de 18 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, com um ângulo de 0º, na coordenada UTM 582.739-7584.189, inicia-se o trecho embargado, seguindo 100 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado, onde faz uma deflexão de 18ºD, seguindo por mais 89 m até a cerca de divisa, na coordenada UTM 582.552-7584.179. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 189 m, totalizando uma área de ocupação de 2.835 m2;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente, com um ângulo de 0º, na coordenada UTM 582.552-7584.179, inicia-se o trecho embargado, seguindo 63 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado na coordenada UTM 582.489-7584.184, onde faz uma deflexão de 28ºE, e seguindo mais 89 m até a cerca de divisa, na coordenada UTM 582.407-7584.149. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 152 m, totalizando uma área de ocupação de 2.280 m2.