Decreto com Numeração Especial nº 110, de 17/02/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., no valor de R$64.500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$64.500.000,00 (sessenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Geração e Transmissão S.A., nas atividades:

I – 25 752 092 3 006 0 – Manutenção da Infraestrutura da Transmissão – R$8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil de reais);

II – 25 752 094 3 008 0 – Manutenção da Infraestrutura da Geração – R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais);

III – 25 752 094 3 009 0 – Aporte de Capital – Participações Societárias Cemig Geração e Transmissão S.A. – R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais).

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Geração e Transmissão S.A.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO