Decreto com Numeração Especial nº 110, de 23/02/2012
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$58.765.953,07.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$58.765.953,07 (cinqüenta e oito milhões setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e cinqüenta e três reais e sete centavos), indicado no Anexo, onerando em R$598.000,00 (quinhentos e noventa e oito mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.138.948,49 (quatro milhões cento e trinta e oito mil novecentos e quarenta e oito reais e quarenta e nove centavos);
II – do saldo financeiro do convênio 010/2011, firmado em 09 de Setembro de 2011, entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da república, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais);
III – do saldo financeiro do convênio nº 113/2008, celebrado em 09 de Dezembro de 2008, entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Federação Nacional de Empresas de Seguros Privados e de Capitalização,
no valor de R$2.613.030,00 (dois milhões seiscentos e treze mil e trinta reais);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 0316353-53-2009, firmado em 31de dezembro de 2009, entre a Fundação Rural Mineira e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para devolução do valor de R$198.542,38 (cento e noventa e oito mil quinhentos e quarenta e dois reais e trinta e oito centavos);
V - do saldo financeiro do convênio nº 11/2011, firmado em 10 de junho de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.300.084,25 (um milhão, trezentos mil, oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
VI - do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados, destinados a contrapartida, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$ 148.365,74 (cento e quarenta e oito mil trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos);
VII - do saldo financeiro do convênio 1383/2009 celebrado em 25 de junho de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Banco do Nordeste do Brasil S/A, no valor de R$16.462,31 (dezesseis mil quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos);
VIII - do saldo financeiro do convênio UAB-111/2010, firmado em 02 de julho de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.100.459,71 (um milhão, cem mil, quatrocentos e cinqüenta e nove reais e setenta e um centavos);
IX - do saldo financeiro do convênio 084/2010, firmado em 02 de julho de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$371.132,09 (trezentos e setenta e um mil cento e trinta e dois reais e nove centavos);
X - do saldo financeiro do convênio PROAP-096/2007, firmado em 03 de dezembro de 2007, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, do Ministério da Educação, no valor de R$114.694,11 (cento e quatorze mil seiscentos e noventa e quatro reais e onze centavos);
XI - do saldo financeiro do convênio nº19/2011, celebrado em 31 de março de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$181.357,67 (cento e oitenta e um mil trezentos e cinqüenta e sete reais e sessenta e sete centavos);
XII - do saldo financeiro do convênio nº 131/2010-PIBID, celebrado em 29 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação, no valor de R$136.949,37 (cento e trinta e seis mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos);
XIII - do saldo financeiro do convênio 700047/2010, firmado em 31 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério
da Educação, no valor de R$116.895,13 (cento e dezesseis mil oitocentos e noventa e cinco reais e treze centavos);
XIV - do saldo financeiro do convênio nº 700029/2010, celebrado em 10 de novembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$385.409,97 (trezentos e oitenta e cinco mil quatrocentos e nove reais e noventa e sete centavos);
XV - saldo financeiro do convênio 657506/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$933.933,51 (novecentos e trinta e três mil novecentos e trinta e três reais e cinqüenta e um centavos);
XVI - do saldo financeiro do convênio 750033/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$1.298.747,79 (um milhão, duzentos e noventa e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e setenta e nove centavos);
XVII - do saldo financeiro do convênio 118/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, no valor de R$3.031.013,38 (três milhões, trinta e um mil, treze reais e trinta e oito centavos).
XVIII - do saldo financeiro de Recursos Ordinários recebidos para contrapartida a convênio da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$516.484,05 (quinhentos e dezesseis mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos);
XIX - do saldo financeiro do convênio nº 22/2011-PROEXT celebrado em 06 de outubro de 2011, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Educação, no valor de R$188.577,16 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e setenta e sete reais e dezesseis centavos);
XX - do saldo financeiro do convênio 400169/2010, firmado em 29 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$367.731,54 (trezentos e sessenta e sete mil setecentos e trinta e um reais e cinqüenta e quatro centavos);
XXI - do saldo financeiro do convênio nº N° 750944/2010, celebrado em 30 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Universidade Federal de Minas Gerais, no valor de R$200.509,64 (duzentos mil quinhentos e nove reais e sessenta e quatro centavos);
XXII - do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, celebrado em 31 de dezembro de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação do Ministério da Educação no valor de R$35.391.069,42 (trinta e cinco milhões, trezentos e noventa e um mil, sessenta
e nove reais e quarenta e dois centavos);
XXIII - saldo financeiro do convênio nº 656798/2009 celebrado em 28 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$162.932,58 (cento e sessenta e dois mil novecentos e trinta e dois reais e cinqüenta e oito centavos);
XXIV - do saldo financeiro do convênio 656453/2009, firmado em 30 de dezembro de 2009, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, do Ministério da Educação, no valor de R$116.329,07 (cento e dezesseis mil trezentos e vinte e nove reais e sete centavos);
XXV - do saldo financeiro do convênio 085/2010, firmado em 02 de julho de 2010, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, no valor de R$1.829.819,78 (um milhão, oitocentos e vinte e nove mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e oito centavos);
XXVI - do saldo financeiro do convênio 1352/2008, firmado em 31 de dezembro de 2008, entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.227.102,72 (um milhão duzentos e vinte e sete mil cento e dois reais e setenta e dois centavos);
XXVII - do saldo financeiro do convênio nº 844/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$186.268,29 (cento e oitenta e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e vinte e nove centavos);
XXVIII - do saldo financeiro do convênio nº CTR 0276496-19/2008, firmado em 30 de dezembro de 2008, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$138.696,55 (cento e trinta e oito mil seiscentos e noventa e seis reais e cinqüenta e cinco centavos);
XXIX - do saldo financeiro do convênio nº 675/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Ministério da Saúde, no valor de R$1.657.776,88 (hum milhão seiscentos e cinqüenta e sete mil, setecentos e setenta e seis reais e oitenta e oito centavos);
XXX - do saldo financeiro do convênio nº 3444/2007, firmado em 31 de dezembro de 2007, entre a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.759,61 (dois mil setecentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e um centavos);
XXXI - do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados recebidos para contrapartida a convênios da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$493.869,88 (quatrocentos e noventa e três mil oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta e oito centavos);
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO NE Nº 110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 24)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º
DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$
1461.23693040-1.113-0001-4490-1-32.1 275.183,32
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.14243011-4.642-0001-3350-1-10.3 249.447,17
1481.14243011-4.642-0001-4450-1-10.3 96.630,00
1481.14421011-4.253-0001-3350-1-10.3 604.695,00
1481.14421011-4.253-0001-3350-1-24.1 200.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTES E DA JUVENTUDE
1531.27813149-4.157-0001-3350-0-10.1 598.000,00
DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS
1551.06125183-4.437-0001-3390-0-70.2 2.613.030,00
FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
2111.20511130-4.222-0001-3320-0-24.1 198.542,38
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-24.1 1.227.102,72
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-60.3 32.691,94
2311.10302100-4.078-0001-3390-0-70.1 181.357,67
2311.12122701-2.002-0001-3390-0-24.1 1.183.504,71
2311.12122701-2.002-0001-4490-0-10.3 516.484,05
2311.12122701-2.002-0001-4490-0-24.1 1.847.508,67
2311.12244129-4.193-0001-3390-0-24.1 126.479,65
2311.12244129-4.193-0001-4490-0-24.1 62.097,51
2311.12363129-4.128-0001-3390-0-24.1 1.152.460,03
2311.12363129-4.128-0001-3390-0-60.3 16.413,70
2311.12363129-4.128-0001-4490-0-24.1 146.287,76
2311.12364129-1.018-0001-4490-0-24.1 35.591.579,06
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-24.1 4.588.724,45
2311.12364129-4.143-0001-3390-0-60.3 76.126,00
2311.12364129-4.143-0001-4490-0-24.1 2.232.952,55
2311.12364129-4.143-0001-4490-0-60.3 23.134,10
2311.12571129-4.164-0001-3390-0-24.1 15.475,30
2311.12571129-4.164-0001-4490-0-24.1 987,01
2311.12573129-4.233-0001-3390-0-24.1 114.694,11
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-24.1 186.268,29
2321.10128701-2.018-0001-3390-0-60.3 44.230,67
2321.10302187-4.025-0001-3390-0-24.1 138.696,55
2321.10302187-4.025-0001-3390-0-60.3 34.673,38
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-24.1 1.657.776,88
2321.10302187-4.025-0001-4490-0-60.3 414.486,54
2321.10302187-4.372-0001-3390-0-24.1 2.759,61
2321.10302187-4.372-0001-3390-0-60.3 479,29
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04244165-4.199-0001-3390-0-10.3 2.314.993,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 58.765.953,07
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.2º, INCISO
I, DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO R$
1461.23693040-1.113-0001-3390-1-32.1 275.183,32
SECRETARIA-GERAL
1631.27813007-4.327-0001-4490-1-10.1 598.000,00
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 3.265.765,17
TOTAL DA ANULAÇÃO 4.138.948,49