Decreto com Numeração Especial nº 11, de 09/01/2024

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Delfinópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Delfinópolis, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Delfinópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 11, de 9 de janeiro de 2024)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – a Rede de Distribuição Rural de 13,8 kV que será construída, passando pelo terreno do inventário de Francisca Marcelina Lopes, inicia na coordenada 311093:7749337 e segue por 53 m até a coordenada 311041:7749327, onde deflete 26º à esquerda e segue por 46 m até a coordenada 311006:7749301, onde deflete 9º à direita e segue por 26 m até a coordenada 310983:7749289, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 125 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1.875 m²;

II – a Rede de Distribuição Rural de 13,8kV que será construída, passando pelo terreno do inventário de Gerônimo, inicia na coordenada 311165:7749352 e segue por 62 m até a coordenada 311104:7749339, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 62 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 930 m².