Decreto com Numeração Especial nº 11, de 16/01/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlandia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlandia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Felixlandia, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Felixlandia, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Felixlandia.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de janeiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE nº 11, de 16 de janeiro de 2020)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação DR, de coordenadas UTM 519965:7924684; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 22 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 519944:7924680; segue daí, com um ângulo de 49º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 82 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 519903:7924609; segue daí, com um ângulo de 10º à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 314 m até chegar à estação DV, de coordenadas UTM 519797:7924314. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Helio José Pinheiro, é de 418 m de extensão, perfazendo uma área total de 6.270 m².