Decreto com Numeração Especial nº 109, de 28/01/2025

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Januária, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Januária, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Januária.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 109, de 28 de janeiro de 2025)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se o trecho em embargo, na estação D1, de coordenadas UTM 559225:8274644; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 120 m até chegar à estação D2, de coordenadas UTM 559298:8274739. Inicia-se o trecho em embargo, na estação R1, de coordenadas UTM 559262:8274692; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 28 m até chegar à estação R2, de coordenadas UTM 559252:8274718. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D3, de coordenadas UTM 559461:8274869; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 226 m até chegar à estação D4, de coordenadas UTM 559359:8275071. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D5, de coordenadas UTM 559962:8274727; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 108 m até chegar à estação V1, de coordenadas UTM 559999; segue daí, com um ângulo de 84° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 186 m até chegar à estação V2, de coordenadas UTM 559832:8274909; segue daí, com um ângulo de 31° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 98 m até chegar à estação D6, de coordenadas UTM 559779:8274991; Inicia-se o trecho em embargo, na estação D7, de coordenadas UTM 560119:8274950; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 27 m até chegar à estação V3, de coordenadas UTM 560124:8274977; segue daí, com um ângulo de 43° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 120 m até chegar à estação D8, de coordenadas UTM 560059:8275078. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D9, de coordenadas UTM 560198:8275069; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 38 m até chegar à estação V4, de coordenadas UTM 560202:8275107; segue daí, com um ângulo de 57° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V5, de coordenadas UTM 560157:8275143; segue daí, com um ângulo de 30° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 262 m até chegar à estação V6, de coordenadas UTM 560062:8275387; segue daí, com um ângulo de 31° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 94 m até chegar à estação D10, de coordenadas UTM 560078:8275480. Inicia-se o trecho em embargo, na estação R3, de coordenadas UTM 560125:8275223; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 20 m até chegar à estação R4, de coordenadas UTM 560142:8275234. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D11, de coordenadas UTM 560284:8275093; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 21 m até chegar à estação V7, de coordenadas UTM 560268; segue daí, com um ângulo de 69° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 26 m até chegar à estação D12, de coordenadas UTM 560260:8275105. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D13, de coordenadas UTM 560659:8275136; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 63 m até chegar à estação D14, de coordenadas UTM 560651:8275198. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D15, de coordenadas UTM 560813:8274978; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 79 m até chegar à estação V8, de coordenadas UTM 560746:8275020; segue daí, com um ângulo de 80° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 48 m até chegar à estação V9, de coordenadas UTM 560764:8275064; segue daí, com um ângulo de 40° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 89 m até chegar à estação D16, de coordenadas UTM 560737:8275149. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D17, de coordenadas UTM 561071:8275006; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 27 m até chegar à estação V10, de coordenadas UTM 561070:8275033; segue daí, com um ângulo de 22° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 183 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 560994:8275200. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D19, de coordenadas UTM 561168:8275068; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 41 m até chegar à estação V12, de coordenadas UTM 561164:8275109; segue daí, com um ângulo de 89° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 36 m até chegar à estação D20, de coordenadas UTM 561200:8275113. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D21, de coordenadas UTM 561415:8275031; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 41 m até chegar à estação V13, de coordenadas UTM 561374:8275025; segue daí, com um ângulo de 86° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 177 m até chegar à estação D22, de coordenadas UTM 561335:8275198; Inicia-se o trecho em embargo, na estação D23, de coordenadas UTM 561161:8275246; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 58 m até chegar à estação V14, de coordenadas UTM 561122:8275289; segue daí, com um ângulo de 34° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 47 m até chegar à estação V15, de coordenadas UTM 561076:8275300; segue daí, com um ângulo de 43° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 14 m até chegar à estação D24, de coordenadas UTM 561068:8275312. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D25, de coordenadas UTM 561653:8275087; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 80 m até chegar à estação V16, de coordenadas UTM 561670:8275165; segue daí, com um ângulo de 4° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 107 m até chegar à estação D26, de coordenadas UTM 561686:8275271. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V14, de coordenadas UTM 561122:8275289; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 31 m até chegar à estação R6, de coordenadas UTM 561152:8275296. Inicia-se o trecho em embargo, na estação D27, de coordenadas UTM 561214:8275224; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 113 m até chegar à estação V17, de coordenadas UTM 561306:8275289; segue daí, com um ângulo de 14° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 186 m até chegar à estação V18, de coordenadas UTM 561428:8275429; segue daí, com um ângulo de 61° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 22 m até chegar à estação D28, de coordenadas UTM 561421:8275449. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V17, de coordenadas UTM 561306:8275289; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 56 m até chegar à estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, com um ângulo de 95° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 47 m até chegar à estação V20, de coordenadas UTM 561230:8275294; segue daí, com um ângulo de 52° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 5 m até chegar à estação R7, de coordenadas UTM 561230:8275289. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 43 m até chegar à estação V21, de coordenadas UTM 561221:8275323; segue daí, com um ângulo de 66° à direita em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 15 m até chegar à estação R8, de coordenadas UTM 561214:8275336. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V21, de coordenadas UTM 561221:8275323; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 16 m até chegar à estação R9, de coordenadas UTM 561230:8275336. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 10 m até chegar à estação R10, de coordenadas UTM 561255:8275331. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 19 m até chegar à estação R11, de coordenadas UTM 561268:8275345. Inicia-se o trecho em embargo, na estação V19, de coordenadas UTM 561264:8275326; segue daí, mantendo o mesmo alinhamento em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 55 m até chegar à estação V22, de coordenadas UTM 561315:8275346; segue daí, com um ângulo de 4° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 22 m até chegar à estação R12, de coordenadas UTM 561335:8275356; segue daí, com um ângulo de 58° à esquerda em relação ao alinhamento anterior, por uma distância de 11 m até chegar à estação R13, de coordenadas UTM 561336:8275366.A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 15 m a partir do eixo de sua locação. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Walter Santana Arantes é de 3.312 m de extensão, perfazendo uma área total de 49.680 m² de ocupação.