Decreto com Numeração Especial nº 109, de 17/02/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding S.A., no valor R$11.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.000,00 (onze mil reais) em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding S.A., na atividade 25 752 035 3 011 0 – Manutenção da Infraestrutura da Cemig Holding.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Cemig Holding S.A.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO