Decreto com Numeração Especial nº 109, de 26/03/2021

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Setubinha, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Setubinha, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Setubinha.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 26 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1° do Decreto NE n° 109, de 26 de março de 2021)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice E01, de coordenadas N= 8.044.463,000 m e E= 768.772,000 m; segue com azimute de 235°00'29" e distância de 20,00 m até o vértice E02, de coordenadas N= 8.044.451,531 m e E= 768.755,615 m; segue com azimute de 325°00'29" e distância de 16,23 m até o vértice E03, de coordenadas N= 8.044.464,826 m e E= 768.746,309 m; segue com azimute de 55°00'29" e distância de 12,50 m até o vértice E04, de coordenadas N= 8.044.471,994 m e E= 768.756,549 m; segue com azimute de 325°00'29" e distância de 120,41 m até o vértice E05, de coordenadas N= 8.044.570,636 m e E= 768.687,500 m; segue com azimute de 0°00'00" e distância de 150,77 m até o vértice E06, de coordenadas N= 8.044.721,405 m e E= 768.687,500 m; segue com azimute de 308°46'27" e distância de 74,65 m até o vértice E07, de coordenadas N= 8.044.768,153 m e E= 768.629,303 m; segue com azimute de 38°46'27" e distância de 15,00 m até o vértice E08, de coordenadas N= 8.044.779,847 m e E= 768.638,697 m; segue com azimute de 128°46'27" e distância de 81,84 m até o vértice E09, de coordenadas N= 8.044.728,595 m e E= 768.702,500 m; segue com azimute de 180°00'00" e distância de 153,23 m até o vértice E10, de coordenadas N= 8.044.575,364 m e E= 768.702,500 m; segue com azimute de 145°00'29" e distância de 97,65 m até o vértice E11, de coordenadas N= 8.044.495,363 m e E= 768.758,501 m; segue com azimute de 55°00'29" e distância de 12,50 m até o vértice E12, de coordenadas N= 8.044.502,532 m e E= 768.768,741 m; segue com azimute de 145°00'29" e distância de 34,25 m até o vértice E13, de coordenadas N= 8.044.474,469 m e E= 768.788,385 m; segue com azimute de 235°00'29" e distância de 20,00 m até o vértice E01, de coordenadas N= 8.044.463,000 m e E= 768.772,000 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 6.098,77 m².