Decreto com Numeração Especial nº 109, de 23/02/2012
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG, que liga a Subestação Itatiaiuçu a Subestação da Mineração Usiminas, de 138 kV, no Município de Itatiaiuçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terrenos e benfeitorias situados no Município de Itatiaiuçu, conforme descrição perimétrica e áreas constantes no Anexo deste Decreto.
Art. 2º Os terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias são necessários à construção da linha de distribuição de energia elétrica do Sistema CEMIG que liga a Subestação de Itatiaiuçu à Subestação da Mineração Usiminas, de 138 Kv, no Município de Itatiaiuçu.
Art. 3º A CEMIG DISTRIBUIÇÃO S/A fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Dorothea Fonseca Furquim Werneck
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 109, de 23 de fevereiro de 2012)
As descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as seguintes:
I - P01: partindo do ponto A, de coordenadas E=555.428,0770 e N=7.767.648,3163, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento e segue confrontando com a propriedade de Helton Carlos Antunes Carneiro e Outras atingindo o ponto B, na distância de 756,54m do ponto A; no ponto B, de coordenadas E=555.122,7495 e N=7.768.340,5074, deflete 92°12’19” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais - DER-MG atingindo o ponto C, na distância de 23,02m do ponto B; no ponto C, de coordenadas E=555.102,0633 e N=7.768.330,4146, deflete 87°47’41” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Helton Carlos Antunes Carneiro e Outras atingindo o ponto D, na distância de 766,50m do ponto C; no ponto D, de coordenadas E=555.411,4083 e N=7.767.629,1157, deflete de 115°14’07” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de CEMIG atingindo o ponto A, na distância de 25,43m no ponto D, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 17.514,91m² e perímetro de 1.571,48m;
II - P02: partindo do ponto A, de coordenadas E=555.122,7495 e N=7.768.340,5074, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento e segue confrontando com a propriedade de DER-MG atingindo o ponto B, na distância de 60,04m do ponto A; no ponto B, de coordenadas E=555.098,5165 e N=7.768.395,4447, deflete de 92°12’19” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Geraldina Lima atingindo o ponto C, na distância de 23,02m do ponto B; no ponto C, de coordenadas E=555.077,8310 e N=7.768.385,3502, deflete de 87°47’41” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de DER-MG atingindo o ponto D, na distância de 60,04m do ponto C; no ponto D, de coordenadas E=555.102,0633 e N=7.768.330,4146, deflete de 92°12’19” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Helton Carlos Antunes Carneiro e Outras atingindo o ponto A, na distância de 23,05m do ponto D, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.381,00m² e perímetro de 166,12m;
III - P03: partindo do ponto A, de coordenadas E=555.098,5165 e N=7.768.395,4447, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento e segue confrontando com a propriedade de Geraldina Lima atingindo o ponto B, na distância de 143,28m do ponto A; no ponto B, de coordenadas E=555.040,6929 e N=7.768.526,5334, deflete de 115°06’51” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Mineração Usiminas S/A - MUSA atingindo o ponto C, na distância de 25,40m do ponto B; no ponto C, de coordenadas E=555.024,0002 e N=7.768.507,3870, deflete de 64°53’09” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Geraldina Lima atingindo o ponto D, na distância de 133,38m do ponto C; no ponto D, de coordenadas E=555.077,8310 e N=7.768.385,3502, deflete de 92°12’19” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade do DER-MG atingindo o ponto A, na distância de 23,02m do ponto D, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 3.181,56m² e perímetro de 325,08m;
IV - P04: partindo do ponto A, de coordenadas E=555.040,69 e N=7.768.526,53, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento e segue confrontando com a propriedade de MUSA atingindo o ponto B, na distância de 72,27m do ponto A; no ponto B, de coordenadas E=555.010,72 e N=7.768.594,48, deflete de 96°24’09” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Materiais Básicos Ltda. - MBL atingindo o ponto C, na distância de 23,14m do ponto B; no ponto C, de coordenadas E=554.990,72 e N=7.768.582,83, deflete de 83°35’51” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA atingindo o ponto D, na distância de 84,45m do ponto C; no ponto D, de coordenadas E=555.024,00 e N=7.768.507,39, deflete de 115°06’51” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de Geraldina Lima atingindo o ponto A, na distância de 25,40m do ponto F, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 1.802,26m² e perímetro de 205,26m;
V - P05: partindo do ponto A, de coordenadas E=555.010,72 e N=7.768.594,48, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento e segue confrontando com a propriedade de MBL atingindo o ponto B, na distância de 122,15m do ponto A; no ponto B, de coordenadas E=554.961,42 e N=7.768.706,24, deflete de 94°26’21” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MBL atingindo o ponto C, na distância de 414,30m do ponto B; no ponto C, de coordenadas E=555.352,29 e N=7.768.843,60, deflete de 33°37’35” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA atingindo o ponto D, na distância de 41,53m do ponto C; no ponto D, de coordenadas E=555.377,29 e N=7.768.876,77, deflete de 146°22’25” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MBL atingindo o ponto E, na distância de 473,74m do ponto D; no ponto E, de coordenadas E=554.930,35 e N=7.768.719,70, deflete de 94°26’21” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MBL atingindo o ponto F, na distância de 149,59m do ponto E; no ponto F, de coordenadas E=554.990,72 e N=7.768.582,83, deflete de 96°24’09” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA atingindo o ponto A, na distância de 23,14m do ponto F, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 13.337,54m² e perímetro de 1.224,46m; e
VI - P06: partindo do ponto A, de coordenadas E=555.352,29 e N=7.768.843,60, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto B, na distância de 577,93m do ponto A; no ponto B, de coordenadas E=555.897,53 e N=7.769.035,22, deflete de 03°25’37” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto C, na distância de 769,63m do ponto B; no ponto C, de coordenadas E=556.637,59 e N=7.769.246,54, deflete de 40°46’44” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto D, na distância de 356,11m do ponto C; no ponto D, de coordenadas E=556.837,96 e N=7.769.551,75, deflete de 05°42’57” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto E, na distância de 358,36m do ponto D; no ponto E, de coordenadas E=557.063,49 e N=7.769.830,25, deflete de 89°11’34” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto F, na distância de 579,29m do ponto E; no ponto F, de coordenadas E=557.440,60 e N=7.770.269,99, deflete de 10°51’07” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto G, na distância de 189,61m do ponto F; no ponto G, de coordenadas E=557.534,72 e N= 7.770.434,59, deflete de 14°38’12” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto H, na distância de 1.734,02m do ponto G; no ponto H, de coordenadas E=558.747,96 e N=7.771.673,50, deflete de 26°08’36” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto I, na distância de 2.602,28m do ponto H; no ponto I, de coordenadas E=561.201,64 e N= 7.772.540,31, deflete de 35°36’16” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto J, na distância de 356,11m do ponto I; no ponto J, de coordenadas E=561.543,70 e N=7.772.441,27, deflete de 10°48’24” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto K, na distância de 52,25m do ponto J; no ponto K, de coordenadas E=561.595,73 e N=7.772.436,40, deflete de 90°20’28” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto L, na distância de 23,00m do ponto K; no ponto L, de coordenadas E=561.597,73 e N=7.772.459,32, deflete de 89°39’32” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto M, na distância de 49,94m do ponto L; no ponto M, de coordenadas E=561.548,01 e N=7.772.463,97, deflete de 10°48’24” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto N, na distância de 361,32m do ponto M; no ponto N, de coordenadas E=561.200,94 e N= 7.772.564,46, deflete de 35°36’16” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto O, na distância de 2.615,01m do ponto N; no ponto O, de coordenadas E=558.735,26 e N=7.771.693,41, deflete de 26°08’36” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto P, na distância de 1.742,32m do ponto O; no ponto P, de coordenadas E=557.516,22 e N=7.770.448,57, deflete de 14°38’12” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto Q, na distância de 190,38m do ponto P; no ponto Q, de coordenadas E=557.421,72 e N=7.770.283,31, deflete de 10°51’07” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto R, na distância de 577,43m do ponto Q; no ponto R, de coordenadas E=557.045,82 e N=7.769.844,98, deflete de 90°48’26” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto S, na distância de 359,84m do ponto R; no ponto S, de coordenadas E=556.819,36 e N=7.769.565,33, deflete de 05°42’57” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto T, na distância de 357,71m do ponto S; no ponto T, de coordenadas E=556.623,05 e N=7.769.266,31, deflete de 40°46’44” para a direita e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto U, na distância de 761,77m do ponto T;
no ponto U, de coordenadas E=555.890,56 e N=7.769.057,15, deflete de 03°25’37” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MUSA parte 2 atingindo o ponto V, na distância de 544,03m do ponto U; no ponto V, de coordenadas E=555.377,29 e N=7.768.876,77, deflete de 33°37’35” para a esquerda e segue confrontando com a propriedade de MBL atingindo o ponto A, na distância de 41,53m do ponto V, encerrando-se aí o perímetro da faixa com área total de 174.160,42m² e perímetro de 15.208,92m.