Decreto com Numeração Especial nº 108, de 23/02/2012 (Tornada sem efeito)
Texto Original
Homologa o Decreto Municipal nº 201, de 3 de janeiro de 2012, do Prefeito Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Escorregamentos ou Deslizamentos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, o Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, e considerando:
as intensas e continuas precipitações hídricas que atingiram o Município nos primeiros dias do mês de janeiro de 2012, com volume acumulado de 110mm, provocaram a embebição do solo ocasionando nos deslizamentos de encostas nas áreas urbanas e rurais, causaram ainda a elevação dos córregos Caatinga, do Melo e rio Preto. Houve registro de casas, obras de artes, estradas e pavimentação de vias urbanas danificadas e destruídas;
que, como consequência deste desastre, resultaram os danos e os prejuízos constantes no Formulário de Avaliação de Danos;
os demais fundamentos constantes no Decreto Municipal de Declaração de Situação de Emergência;
que, de acordo com o Manual de Decretação de Situação de Emergência e Estado de Calamidade Pública, aprovado pela Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do CONDEC, a intensidade do desastre foi de nível II, com agravantes;
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o Decreto Municipal nº 201, de 3 de janeiro de 2012, do Prefeito Municipal de São Sebastião da Vargem Alegre, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do Município afetadas por desastre – Escorregamentos ou Deslizamentos.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa
Civil – CONDEC – e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3º Os Órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC – sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado.
Art. 4º Este Decreto de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de janeiro de 2012, devendo viger por um prazo de noventa dias, a contar da data de declaração.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de fevereiro de 2012; 224º da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Luis Carlos Dias Martins – Cel. PM