Decreto com Numeração Especial nº 107, de 26/03/2021
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Paracatu, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Paracatu, de 34,5 kV, do Sistema Cemig, no Município de Paracatu.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 26 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 107, de 26 de março de 2021)
As descrições perimétricas do terreno de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se no vértice E01, de coordenadas N=8.051.581,739 m e E=278.102,709 m; deste segue com azimute de 153°58'13" e distância de 15,00 m até o vértice E02, de coordenadas N=8.051.568,261 m e E=278.109,291 m; deste segue com azimute de 243°58'13" e distância de 40,46 m até o vértice E03, de coordenadas N=8.051.550,508 m e E=278.072,939 m; deste segue com azimute de 154°45'00" e distância de 162,53 m até o vértice E04, de coordenadas N=8.051.403,508 m e E=278.142,269 m; deste segue com azimute de 189°15'30" e distância de 26,48 m até o vértice E05, de coordenadas N=8.051.377,376 m e E=278.138,009 m; deste segue com azimute de 334°45'00" e distância de 199,14 m até o vértice E06, de coordenadas N=8.051.557,493 m e E=278.053,061 m; deste segue com azimute de 63°58'13" e distância de 55,25 m até o vértice E01, de coordenadas N=8.051.581,739 m e E=278.102,709 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 3.430,35 m²;
II – inicia-se no vértice E07, de coordenadas N=8.051.393,36 m e E=278.147,05 m; deste segue com azimute de 154°45'00" e distância de 51,16 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.051.347,09 m e E=278.168,88 m; deste segue com azimute de 275°51'18" e distância de 17,52 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.051.348,88 m e E=278.151,45 m; deste segue com azimute de 334°45'00" e distância de 19,47 m até o vértice E10, de coordenadas N=8.051.366,48 m e E=278.143,15 m; deste segue com azimute de 8°16'25" e distância de 27,16 m até o vértice E07, de coordenadas N=8.051.393,36 m e E=278.147,05 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 529,68 m²;
III – inicia-se no vértice E09, de coordenadas N=8.051.348,88 m e E=278.151,45 m; deste segue com azimute de 95°51'18" e distância de 17,52 m até o vértice E08, de coordenadas N=8.051.347,09 m e E=278.168,88 m; deste segue com azimute de 154°45'00" e distância de 79,49 m até o vértice E11, de coordenadas N=8.051.275,20 m e E=278.202,78 m; deste segue com azimute de 244°45'00" e distância de 15,00 m até o vértice E12, de coordenadas N=8.051.268,80 m e E=278.189,22 m; deste segue com azimute de 334°45'00" e distância de 88,54 m até o vértice E09, de coordenadas N=8.051.348,88 m e E=278.151,45 m, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 1.260,18 m².