Decreto com Numeração Especial nº 107, de 15/02/2019
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias e Ferros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias e Ferros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Antônio Dias e Ferros, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.
Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Antônio Dias e Ferros, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Antônio Dias e Ferros.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 107, de 15 de fevereiro de 2019)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se partindo da coordenada 725686:7848990 na propriedade da Cenibra – Celulose Nipo Brasileira, área rural do Município de Antônio Dias, percorre-se 175 m em linha reta até a coordenada 725617:7849150, onde vira-se 4° à direita e percorre-se 66 m em linha reta até a coordenada 725595:7849217, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 91 m em linha reta até a coordenada 725574:7849300, onde vira-se 17° à esquerda e percorre-se 125 m em linha reta até a coordenada 725511:7849408, onde vira-se 11° à direita e percorre-se 323 m em linha reta até a coordenada 725404:7849711, onde vira-se 46° à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 725350:7849737, onde vira-se 20° à esquerda e percorre-se 140 m em linha reta até a coordenada 725210:7849751, onde vira-se 7° à direita e percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 725094:7849777, onde vira-se 18° à esquerda e percorre-se 68 m em linha reta até a coordenada 725027:7849771, onde vira-se 47° à direita e percorre-se 90 m em linha reta até a coordenada 724959:7849831, onde vira-se 24° à direita e percorre-se 114 m em linha reta até a coordenada 724912:7849935, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 120 m em linha reta até a coordenada 724872:7850049, onde vira-se 19° à esquerda e percorre-se 65 m em linha reta até a coordenada 724832:7850100, onde vira-se 22° à esquerda e percorre-se 26 m em linha reta até a coordenada 724809:7850113, onde vira-se 35° à direita e percorre-se 137 m em linha reta até a coordenada 724749:7850236, onde vira-se 5° à esquerda e percorre-se 78 m em linha reta até a coordenada 724709:7850302, onde vira-se 16° à direita e percorre-se 122 m em linha reta até a coordenada 724677:7850420, onde vira-se 31° à esquerda e percorre-se 117 m em linha reta até a coordenada 724593:7850501, onde vira-se 10° à esquerda e percorre-se 109 m em linha reta até a coordenada 724502:7850562, onde vira-se 26° à direita e percorre-se 126 m em linha reta até a coordenada 724439:7850671, onde vira-se 40° à esquerda e percorre-se 78 m em linha reta até a coordenada 724366:7850698, onde vira-se 14° à esquerda e percorre-se 36 m em linha reta até a coordenada 724330:7850702, onde vira-se 45° à direita e percorre-se 248 m em linha reta até a coordenada 724173:7850895, onde vira-se 42° à esquerda e percorre-se 39 m em linha reta até a coordenada 724135:7850901, onde vira-se 15° à esquerda e percorre-se 60 m em linha reta até a coordenada 724076:7850895, onde vira-se 5° à direita e percorre-se 115 m em linha reta até a coordenada 723961:7850893, onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se 72 m em linha reta até a coordenada 723890:7850883, onde vira–se 49° à direita e percorre-se 23 m em linha reta até a coordenada 723867:7850903, onde vira-se 98° à direita e percorre-se 183 m em linha reta até a coordenada 724006:7851022, onde vira-se 17° à esquerda, e percorre-se 92 m até a coordenada 724056:7851100, onde vira-se 7° à esquerda e percorre-se 192 m em linha reta até a coordenada 724139:7851273, onde vira-se 14° à esquerda e percorre-se 116 m em linha reta até a coordenada 724152:7851388, onde vira-se 8° à esquerda e percorre-se 129 m em linha reta até a coordenada 724148:7851517, onde vira-se 18° à direita e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada 724177:7851620, onde vira-se 23° à direita e percorre-se 63 m em linha reta até a coordenada 724216:7851669, onde vira-se 46° à direita e percorre-se 107 m em linha reta até a coordenada 724324:7851680, onde vira-se 142° à esquerda e percorre-se 100 m em linha reta até a coordenada 724239:7851733, onde vira-se 14° à esquerda e percorre-se 105 m em linha reta até a coordenada 724138:7851766 onde vira-se 40° à esquerda e percorre-se 40 m em linha reta até a coordenada 724100:7851751, onde vira-se 19° à esquerda e percorre-se 113 m em linha reta até a coordenada 724014:7851678, onde vira-se 31° à esquerda e percorre-se 83 m em linha reta até a coordenada 723988:7851600, onde vira-se 73° à direita e percorre-se 178 m em linha reta até o final da propriedade da Cenibra – Celulose Nipo Brasileira na coordenada 723804:7851604, compreendendo a distância total de 4.551 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 68.265 m² de ocupação.