Decreto com Numeração Especial nº 106, de 06/02/2026

Texto Original

Remaneja dotações orçamentárias no valor de R$235.433.115,25.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, e na Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam remanejadas as dotações orçamentárias dos órgãos e das entidades relacionados no Anexo, para atender às competências definidas na Lei nº 25.663, de 22 de dezembro de 2025.

Art. 2º – As dotações orçamentárias a que se refere o art. 1º ficam remanejadas para os órgãos e as entidades relacionados no Anexo.

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 106, de 6 de fevereiro de 2026)

(registrado no Siafi/MG sob o número 001)

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS DE ÓRGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:


R$

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

4494/0001: REGISTRO DE CONDUTORES

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1

24.030.430,50

1501.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1

21.878.436,00

4495/0001: REGISTRO DE VEÍCULOS

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1

3.339.280,00

1501.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1

13.289.507,00

4496/0001: ATENDIMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1

22.093.532,50

1501.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1

8.762.906,50

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

516.637,00

1501.04122161-4.496-0001-4490-0-82.1

3.251.142,00

4491/0001: APREENSÃO E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS

1501.04125161-4.491-0001-3190-0-10.1

64.669.972,50

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7

2.931.573,75

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

55.000.000,00

1501.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1

1.442.093,50

4492/0001: FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1

2.105.392,50

1501.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1

12.122.211,50

TOTAL DA ANULAÇÃO

235.433.115,25

DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS REMANEJADAS PARA ORGÃOS E ENTIDADES A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO:


R$

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS

4494/0001: REGISTRO DE CONDUTORES

2481.04122161-4.494-0001-3390-0-15.1

24.030.430,50

2481.04122161-4.494-0001-3390-0-82.1

21.878.436,00

4495/0001: REGISTRO DE VEÍCULOS

2481.04122161-4.495-0001-3390-0-15.1

3.339.280,00

2481.04122161-4.495-0001-3390-0-82.1

13.289.507,00

4496/0001: ATENDIMENTO E TRANSFORMAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRÂNSITO

2481.04122161-4.496-0001-3390-0-15.1

22.093.532,50

2481.04122161-4.496-0001-3390-0-82.1

8.762.906,50

2481.04122161-4.496-0001-4490-0-15.1

516.637,00

2481.04122161-4.496-0001-4490-0-82.1

3.251.142,00

4491/0001: APREENSÃO E LIBERAÇÃO DE VEÍCULOS

2481.04125161-4.491-0001-3190-0-10.1

64.669.972,50

2481.04125161-4.491-0001-3390-0-10.7

2.931.573,75

2481.04125161-4.491-0001-3390-0-15.1

55.000.000,00

2481.04125161-4.491-0001-3390-0-82.1

1.442.093,50

4492/0001: FISCALIZAÇÃO, PREVENÇÃO E CONTROLE DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO

2481.04125161-4.492-0001-3390-0-15.1

2.105.392,50

2481.04125161-4.492-0001-3390-0-82.1

12.122.211,50

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

235.433.115,25