Decreto com Numeração Especial nº 105, de 15/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Silvianópolis, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Silvianópolis, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Silvianópolis.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 105, de 15 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM 413751:7557091, inicia-se o trecho embargado, seguindo 5 m em linha reta até cerca de divisa, na coordenada UTM 413754:7557094. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 5 m, totalizando uma área de 75 m² de ocupação;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM 424218:7558244, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 25 m até chegar à coordenada UTM 424236:7558230, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 66° a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 22 m até chegar à coordenada UTM 424253:7558239, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 81° a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM 424275:7558205, onde será instalado um poste de madeira, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar a coordenada UTM 424303:7558176, onde será instalado um poste de madeira que marca a divisa da propriedade. O caminhamento embargado totaliza 127 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 1.905 m² de ocupação;

III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na coordenada UTM 424303:7558176, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 44° a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 40 m até chegar à coordenada UTM 424341:7558170, onde será instalado um poste de madeira, com um ângulo de 25° a direita, seguindo em linha reta por uma distância de 133 m até chegar à coordenada UTM 424451:7558095, onde será instalado um poste de madeira que marca a divisa da propriedade. O caminhamento embargado totaliza 173 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo uma área de 2.595 m² de ocupação;

IV – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Geraldo Soares, com um ângulo de 47° D, na coordenada UTM 410004:7563427, inicia-se o trecho embargado, seguindo 121 m em linha reta até uma cerca de arame farpado de divisa coordenada UTM 410123:7563402. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 121 m, totalizando uma área de 1.815 m² de ocupação;

V – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Jurandir Soares, com um ângulo de 129° E, na coordenada UTM 411250:7562891, inicia-se o trecho embargado, seguindo 58 m em linha reta até o próximo poste a ser instalado, onde faz uma deflexão de 20° E na coordenada UTM 411303:7562902, seguindo por mais 76 m até a divisa na coordenada UTM 411367:7562942. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 134 m, totalizando uma área de 2.010 m² de ocupação.