Decreto com Numeração Especial nº 104, de 16/02/2023

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$115.204.104,35.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$115.204.104,35 (cento e quinze milhões duzentos e quatro mil cento e quatro reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 0.0308.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$5.944.538,88 (cinco milhões novecentos e quarenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$22,82 (vinte e dois reais e oitenta e dois centavos);

IV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.0308.0070-00, firmado em 30 de março de 2010 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$713.192,21 (setecentos e treze mil cento e noventa e dois reais e vinte e um centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 906044/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$12.176,94 (doze mil cento e setenta e seis reais e noventa e quatro centavos);

VI – do saldo financeiro do convênio nº 001/2017, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, no valor de R$36.472.455,63 (trinta e seis milhões quatrocentos e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e três centavos);

VII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202239040001, indicada em 3 de maio de 2022 pela Deputada Alê Silva para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais);

VIII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202229940001, indicada em 18 de fevereiro de 2022 pelo Deputado Subtenente Gonzaga para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais);

IX – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202241000001, indicada em 18 de março de 2022 pela Deputada Greyce Elias para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.850.000,00 (um milhão oitocentos e cinquenta mil reais);

X – do saldo financeiro do convênio nº 146/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.249.573,44 (um milhão duzentos e quarenta e nove mil quinhentos e setenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 263/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$2.444.287,00 (dois milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais);

XII – do saldo financeiro do convênio nº 147/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$929.469,21 (novecentos e vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos);

XIII – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 20214140009, indicada em 12 de maio de 2021 pelo Senador Rodrigo Pacheco para a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no valor de R$159.899,99 (cento e cinquenta e nove mil oitocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos);

XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880082/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$3.043,78 (três mil quarenta e três reais e setenta e oito centavos);

XV – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal aos Institutos de Previdência, no valor de R$29.003.811,54 (vinte e nove milhões três mil oitocentos e onze reais e cinquenta e quatro centavos);

XVI – do saldo financeiro do convênio nº 058/2015, firmado em 30 de novembro de 2015 entre a Agência Nacional de Águas e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$2.251.346,00 (dois milhões duzentos e cinquenta e um mil trezentos e quarenta e seis reais);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 036/2020/ANA, firmado em 30 de novembro de 2015 entre a Agência Nacional de Águas e o Instituto Mineiro de Gestão de Águas, no valor de R$1.596.223,53 (um milhão quinhentos e noventa e seis mil duzentos e vinte e três reais e cinquenta e três centavos);

XVIII – do saldo financeiro do convênio nº P059/2021, firmado em 3 de março de 2021 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$228.397,72 (duzentos e vinte e oito mil trezentos e noventa e sete reais e setenta e dois centavos);

XIX – do saldo financeiro do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$474.105,56 (quatrocentos e setenta e quatro mil cento e cinco reais e cinquenta e seis centavos);

XX – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente, Administração Indireta, da contrapartida do convênio nº 903016/2020, firmado em 14 de agosto de 2020 entre o Instituto Mineiro de Agropecuária e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$70.050,02 (setenta mil cinquenta reais e dois centavos);

XXI – do saldo financeiro do convênio nº 909488/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$752.115,25 (setecentos e cinquenta e dois mil cento e quinze reais e vinte e cinco centavos);

XXII – do saldo financeiro da receita dos recursos do fundo estadual de erradicação da miséria da contrapartida do convênio nº 909488/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$753,57 (setecentos e cinquenta e três reais e cinquenta e sete centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de 2023; 235º da Inconfidência Mineira e 202º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 104, de 16 de fevereiro de 2023)

(registrado no Siafi/MG sob o número 010)


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20607127-4.492-0001-3390-0-10.3

12.176,94

1231.20607127-4.492-0001-3390-0-24.1

22,82

1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3

713.192,21

1231.20608127-4.512-0001-4490-0-24.1

5.944.538,88

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-0-97.1

500.000,00

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-10.3

72.237,22

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1

3.150.000,00

1251.06181034-4.057-0001-3390-0-73.1

17.872.455,63

1251.06181034-4.057-0001-4490-0-73.1

18.600.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1

29.003.811,54

1261.12363108-4.324-0001-3190-0-10.1

9.889,81

1261.12366106-4.298-0001-3190-0-10.1

16.344,27

SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

1371.17512120-4.321-0001-3320-0-24.1

929.469,21

1371.17512120-4.321-0001-4490-0-24.1

3.693.860,44

1371.18541120-4.371-0001-3390-0-97.1

135.000,00

1371.18541120-4.371-0001-4490-0-97.1

24.899,99

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

3.043,78

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-49.1

29.003.811,54

FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS

2161.11334039-4.373-0001-3390-0-10.3

11.968,06

2161.11334039-4.373-0001-4490-0-10.3

7.981,94

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.265-0001-3390-0-73.1

2.201.346,00

2241.18544091-4.265-0001-4490-0-73.1

50.000,00

2241.18544091-4.266-0001-4490-0-73.1

50.000,00

2241.18544093-4.217-0001-3390-0-73.1

1.596.223,53

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1

228.000,00

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1

397,72

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20304044-4.102-0001-3390-0-24.1

104.190,60

2371.20304044-4.104-0001-3390-0-24.1

8.161,67

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-24.1

110.402,03

2371.20304044-4.447-0001-3390-0-91.3

67.558,00

2371.20304044-4.447-0001-4490-0-24.1

56.784,70

2371.20304044-4.447-0001-4490-0-91.3

2.492,02

2371.20609042-4.443-0001-3390-1-24.1

125.432,29

2371.20609042-4.444-0001-3390-1-24.1

125.918,97

2371.20609042-4.444-0001-4490-1-24.1

19.623,72

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-1.032-0001-4490-1-24.1

752.115,25

2421.17511049-1.032-0001-4490-1-71.3

753,57

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

115.204.104,35

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1

26.234,08

EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

1941.04122705-2.106-0001-3390-0-10.3

11.968,06

1941.04122705-2.106-0001-4490-0-10.3

80.219,16

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2121.10302002-4.001-0001-3390-0-10.1

29.003.811,54

INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS

2241.18544091-4.266-0001-3390-0-73.1

50.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.20609042-4.443-0001-4490-1-24.1

76.408,42

TOTAL DA ANULAÇÃO

29.248.641,26