Decreto com Numeração Especial nº 104, de 04/03/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$7.592.357,81.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.592.357,81 (sete milhões quinhentos e noventa e dois mil trezentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 0301526-16/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$778.447,60 (setecentos e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta centavos);

III – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 058/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$2.003,40 (dois mil três reais e quarenta centavos);

IV – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 009/2020, firmado em 20 de março de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$5.158,65 (cinco mil cento e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos);

V – do saldo financeiro dos recursos do convênio nº PO-HRJP/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Juiz de Fora, no valor de R$1.046.457,42 (um milhão quarenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos);

VI – do saldo financeiro dos recursos do convênio nº 064/2020, firmado em 9 de julho de 2020 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$1.174,07 (mil cento e setenta e quatro reais e sete centavos);

VII – do saldo financeiro do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$16.970,32 (dezesseis mil novecentos e setenta reais e trinta e dois centavos);

VIII – do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 658603/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$54.508,09 (cinquenta e quatro mil quinhentos e oito reais e nove centavos);

IX – do saldo financeiro do convênio nº P446/2018, firmado em 30 de outubro de 2018 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$1.018.294,26 (um milhão dezoito mil duzentos e noventa e quatro reais e vinte e seis centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº P0236/2020, firmado em 29 de abril de 2020 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$7.535,61 (sete mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e um centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 104, de 4 de março de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 023)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-24.1

778.447,60

FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2271.10302045-4.174-0001-3340-0-70.1

5.158,65

2271.10302045-4.177-0001-3340-0-70.1

3.177,47

2271.10302045-4.177-0001-3390-0-70.1

1.046.457,42

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS

2311.12302048-4.180-0001-3390-0-70.1

995.485,93

2311.12302048-4.180-0001-4490-0-70.1

30.343,94

2311.12363048-4.182-0001-4490-0-10.3

54.508,09

2311.12363048-4.182-0001-4490-0-24.1

16.970,32

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20544049-4.360-0001-3390-0-10.3

2.750.478,15

2421.20544049-4.360-0001-3390-0-24.1

1.911.330,24

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

7.592.357,81

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-10.3

2.750.478,15

2421.17511049-4.094-0001-3390-1-24.1

1.911.330,24

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.661.808,39