Decreto com Numeração Especial nº 104, de 05/03/2020

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$67.850.303,54.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$67.850.303,54 (sessenta e sete milhões oitocentos e cinquenta mil trezentos e três reais e cinquenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.579, de 15 de janeiro de 2020.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro do convênio nº 50123/2014, firmado em 27 de fevereiro de 2014 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e o Banco Central do Brasil, no valor de R$30.450,17 (trinta mil quatrocentos e cinquenta reais e dezessete centavos);

III – do saldo financeiro do convênio nº 0402.092-15/2013, firmado em 16 de abril de 2013 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$77.120,59 (setenta e sete mil cento e vinte reais e cinquenta e nove centavos);

IV – do saldo financeiro do convênio nº 750626/2010, firmado em 21 de dezembro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Saúde, no valor de R$89.248,94 (oitenta e nove mil duzentos e quarenta e oito reais e noventa e quatro centavos);

V – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 750626/2010, firmado em 21 de dezembro de 2010 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade e o Ministério da Saúde, no valor de R$32.137,16 (trinta e dois mil cento e trinta e sete reais e dezesseis centavos);

VI – da Portaria nº 1.414/2016, firmada em 26 de dezembro de 2016 pelo Fundo Penitenciário Nacional para repasse ao Fundo Penitenciário Estadual, no valor de R$42.687.899,39 (quarenta e dois milhões seiscentos e oitenta e sete mil oitocentos e noventa e nove reais e trinta e nove centavos);

VII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 776744/2012, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$10.453,54 (dez mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e quatro centavos);

VIII – do convênio nº 30.003/2014, firmado em 6 de junho de 2014 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Anglo American Minério de Ferro Brasil S/A., no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais);

IX – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 791599/2013, firmado em 6 de setembro de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$216.357,12 (duzentos e dezesseis mil trezentos e cinquenta e sete reais e doze centavos);

X – do saldo financeiro do convênio nº 791599/2013, firmado em 6 de setembro de 2018 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$6.827.931,72 (seis milhões oitocentos e vinte e sete mil novecentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos);

XI – do saldo financeiro do convênio nº 269.5/2015, firmado em 1º de abril de 2015 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Superintendência de Limpeza Urbana de Belo Horizonte, no valor de R$107.715,60 (cento e sete mil setecentos e quinze reais e sessenta centavos);

XII – do saldo financeiro da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$14.502,38 (quatorze mil quinhentos e dois reais e trinta e oito centavos);

XIII – do saldo financeiro do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$8.594.876,92 (oito milhões quinhentos e noventa e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos);

XIV – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 0.008/00-2011, firmado em 27 de abril de 2011 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba, no valor de R$652.810,11 (seiscentos e cinquenta e dois mil oitocentos e dez reais e onze centavos);

XV – do saldo financeiro do convênio nº 840018/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$334.090,00 (trezentos e trinta e quatro mil e noventa reais);

XVI – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 840018/2016, firmado em 23 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no valor de R$6.818,16 (seis mil oitocentos e dezoito reais e dezesseis centavos);

XVII – do saldo financeiro do convênio nº 840462/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$141.482,79 (cento e quarenta e um mil quatrocentos e oitenta e dois reais e setenta e nove centavos).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 5 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 104, de 5 de março de 2020)

(registrado no Siafi/MG sob o número 017)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART.1º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.347-0001-3390-0-10.3

652.810,11

1231.20544127-4.347-0001-3390-0-24.1

8.594.876,92

1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.3

6.818,16

1231.20608127-4.512-0001-3390-0-24.1

334.090,00

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-24.1

30.450,17

1251.06181034-4.048-0001-3390-1-70.1

107.715,60

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7

419.760,00

1301.04130029-4.136-0001-3390-1-10.7

21.780,00

1301.10451071-1.062-0001-3390-0-10.3

32.137,16

1301.10451071-1.062-0001-3390-0-24.1

89.248,94

1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1

2.309.085,17

1301.26453073-4.160-0001-4490-0-24.1

77.120,59

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1451.06181139-4.412-0001-3320-1-24.1

141.482,79

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.022-0001-3320-0-27.3

10.453,54

1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3

25.783,78

DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS

2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1

4.000.000,00

INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA

2371.28846705-7.004-0001-3190-0-91.9

9.346,93

2371.28846705-7.004-0001-3191-0-91.9

2.205,88

2371.28846705-7.004-0001-3390-0-91.9

2.949,57

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-24.1

6.827.931,72

2421.20608064-4.381-0001-3390-0-71.3

216.357,12

EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS

3051.28846705-7.004-0001-3190-0-10.9

1.250.000,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1

329.062,64

4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1

42.358.836,75

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

67.850.303,54

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

1231.20544127-4.350-0001-3390-0-10.1

419.000,00

1231.20544127-4.351-0001-3390-0-10.1

250.000,00

1231.20608127-4.512-0001-3390-0-10.1

200.000,00

1231.21605126-4.342-0001-3390-1-10.1

381.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE

1301.04130029-4.138-0001-3390-0-10.7

21.780,00

1301.15451071-4.145-0001-4490-0-10.1

1.159.085,17

1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1

1.150.000,00

1301.27812043-4.212-0001-3390-0-10.7

419.760,00

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.1

25.783,78

TOTAL DA ANULAÇÃO

4.026.408,95