Decreto com Numeração Especial nº 103, de 07/02/2024
Texto Original
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de São Sebastião do Paraíso, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.
Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.
Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São Sebastião do Paraíso, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São Sebastião do Paraíso.
Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 7 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 103, de 7 de fevereiro de 2024)
As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:
I – inicia-se na coordenada 303260:7675084 e segue por 173 m até a coordenada 303432:7675080, onde deflete em 11º para a esquerda e segue 54 m até a coordenada 303488:7675090, onde deflete 44º para a direita e segue 12 m até a coordenada 303497:7675084, onde deflete 17º para a direita e segue 632 m até a coordenada 303891:7674587, onde deflete 7º para a esquerda e segue 430 m até a coordenada 304200:7674288, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 1.301 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 19.515 m²;
II – inicia-se na coordenada 303493:7675094 e segue por 58 m até a coordenada 303537:7675137, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 58 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 870 m².