Decreto com Numeração Especial nº 103, de 04/03/2020

Texto Original

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da Rodovia BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre o km 414+000 e o km 458+000, no Município de Bocaiúva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na alínea “i” do art. 5º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Bocaiúva, com área total de 55.382,340 m², conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários às obras de melhoria e ampliação de capacidade da BR-135 (CMG 135), no trecho compreendido entre km 414+000 ao km 458+000, no Município de Bocaiúva.

Art. 3º – A ECO135 Concessionária de Rodovias S.A., sob a fiscalização do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG, conforme Contrato Setop 004/2018 – Concessão para Exploração das Rodovias BR-135, MG-231 e LMG 754, fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 4 de março de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto NE nº 103, de 4 de março de 2020)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – área 1: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.105.092,364m e E 625.500,613m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 160°46'10" por uma distância de 41,13m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.105.053,526m e E 625.514,161m; deste segue, com azimute de 152°06'09" por uma distância de 18,15m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.105.037,487m e E 625.522,653m; deste segue, com azimute de 118°37'58" por uma distância de 36,66m em curva com raio de 135.561m até o vértice P-04, de coordenadas N 8.105.019,974m e E 625.554,729m; deste segue, com azimute de 124°31'02" por uma distância de 52,20m em curva com raio de 104.941m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.104.990,698m e E 625.597,299m; deste segue, com azimute de 117°36'16" por uma distância de 24,65m em curva com raio de 27.097m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.104.979,665m e E 625.618,399m; deste segue, com azimute de 166°43'41" por uma distância de 6,46m até o vértice P-07, de coordenadas N 8.104.973,381m e E 625.619,881m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-451, com azimute de 261°05'28" por uma distância de 19,97m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.104.970,287m e E 625.600,148m; deste segue, com azimute de 271°35'58" por uma distância de 47,76m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.104.971,620m e E 625.552,404m; deste segue, com azimute de 277°53'48" por uma distância de 29,11m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.104.975,620m e E 625.523,568m; deste segue, com azimute de 297°23'41" por uma distância de 38,60m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.104.993,381m e E 625.489,296m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute 6°31'20" por uma distância de 99,63m até o vértice P-01, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 6.040,446m²;

II – área 2: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-12, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.104.963,591m e E 625.529,092m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-451, com azimute de 92°08'27" por uma distância de 66,67m até o vértice P-13, de coordenadas N 8.104.961,100m e E 625.595,719m; deste segue, com azimute de 85°08'08" por uma distância de 26,62m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.104.963,358m e E 625.622,245m; deste segue confrontando com a propriedade de lado esquerdo da Rodovia BR-135, com azimute de 166°43'41" por uma distância de 5,34m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.104.958,157m e E 625.623,472m; deste segue, com azimute de 228°24'54" por uma distância de 33,06m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.104.936,213m e E 625.598,742m; deste segue, com azimute de 232°47'43" por uma distância de 53,40m até o vértice P-17, de coordenadas N 8.104.903,925m e E 625.556,213m; deste segue, com azimute de 233°21'09" por uma distância de 46,71m em curva com raio de 49.171m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.104.877,079m e E 625.520,127m; deste segue, com azimute de 197°01'39" por uma distância de 66,62m em curva com raio de 101.902m até o vértice P-19, de coordenadas N 8.104.814,509m e E 625.500,964m; deste segue, com azimute de 194°00'13" por uma distância de 44,25m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.104.771,575m e E 625.490,257m; deste segue, com azimute de 192°37'15" por uma distância de 39,81m até o vértice P-21, de coordenadas N 8.104.732,724m e E 625.481,558m; deste segue, com azimute de 207°35'25" por uma distância de 59,93m até o vértice P-22, de coordenadas N 8.104.679,607m e E 625.453,800m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 6°17'22" por uma distância de 92,25m até o vértice P-23, de coordenadas N 8.104.771,297m e E 625.463,906m; deste segue, com azimute de 6°31'20" por uma distância de 179,52m até o vértice P-24, de coordenadas N 8.104.949,656m e E 625.484,297m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-451, com azimute de 67°12'27" por uma distância de 23,32m até o vértice P-25, de coordenadas N 8.104.958,691m e E 625.505,799m; deste segue, com azimute 78°07'13" por uma distância de 23,80m até o vértice P-12, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 13.192,075 m²;

III – área 3: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-26, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM – SIRGAS2000, MC-45°W, de coordenadas N 8.105.111,451m e E 625.378,925m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 96°31'20" por uma distância de 53,84m em curva com raio de 91.787m até o vértice P-27, de coordenadas N 8.105.105,423m e E 625.431,650m; deste segue confrontando com a propriedade de Rodovia BR-135, com azimute de 186°31'20" por uma distância de 268,44m até o vértice P-28, de coordenadas N 8.104.838,722m e E 625.401,158m; deste segue confrontando com a propriedade de lado direito da Rodovia BR-135, com azimute de 268°15'25" por uma distância de 66,73m até o vértice P-29, de coordenadas N 8.104.836,692m e E 625.334,461m; deste segue, com azimute de 306°49'11" por uma distância de 84,65m até o vértice P-30, de coordenadas N 8.104.887,424m e E 625.266,695m; deste segue, com azimute de 5°31'59" por uma distância de 101,37m em curva com raio de 66.632m até o vértice P-31, de coordenadas N 8.104.978,870m e E 625.275,554m; deste segue, com azimute de 12°17'56" por uma distância de 96,56m em curva com raio de 143.884m até o vértice P-32, de coordenadas N 8.105.071,451m e E 625.295,738m; deste segue, com azimute 64°19'10" por uma distância de 92,30m até o vértice P-26, ponto origem desse memorial e final da poligonal que circunscreve a área de 36.149,819 m².

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº-45 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.