Decreto com Numeração Especial nº 103, de 15/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Lavras, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Lavras, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Lavras.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 103, de 15 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se no ponto de coordenada UTM 506.784 / 7647.011, até um cruzamento da rede com uma cerca fazendo divisa com a propriedade de Heitor Gonçalves coordenada UTM 506.867 / 7646.998, compreendendo a distância total de 84 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área total de 1.260 m²;

II – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Luiz Carlos de Oliveira, na coordenada UTM E 501.931 – N 7.651.939, inicia-se o trecho embargado, seguindo em linha reta por uma distância de 65 m até chegar à coordenada UTM E 501.996 – N 7.651.938, tendo como referência nesse trecho uma cerca que marca a divisa com a propriedade de Samuel Rodrigues de Sales Campos. O caminhamento embargado totaliza 65 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 975 m² de ocupação;

III – partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Cleber Jesus de Melo, inicia-se o trecho embargado na coordenada UTM E 493.305 – N 7.647.853 seguindo em linha reta por uma distância de 113 m até chegar à coordenada UTM E 493.200 – N 7.647.810, virando a esquerda com um ângulo de 44°22’, seguindo em linha reta por uma distância de 80 m até a UTM E 493.167 – N 7.647.737, virando a esquerda com um ângulo de 25°31’ seguindo em linha reta por uma distância 50 m até chegar à coordenada UTM E 493.169 – N 7.647.687, virando a esquerda com um ângulo de 93°28’ seguindo em linha reta por uma distância de 146 m até chegar à coordenada UTM E 493.315 – N 7.647.699, finalizando assim o trecho embargado. O caminhamento embargado totaliza 389 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 5.835 m² de ocupação;

IV – partindo de uma rede existente, na coordenada UTM E 486.222 – N 7.653.156, inicia-se o trecho embargado, com um ângulo de 60° a esquerda, seguindo em linha reta por uma distância de 113 m até chegar à coordenada UTM E 486.292 – N 7.653.067, onde marca a divisa com a propriedade de Edilane Aparecida de Abreu. O caminhamento embargado totaliza 113 m de extensão. A faixa de servidão compreende a área de extensão por 15 m de largura, perfazendo-se assim um total de 1.695 m² de ocupação.