Decreto com Numeração Especial nº 102, de 03/03/2022

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Patos de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Patos de Minas, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de Patos de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 3 de março de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 102, de 3 de março de 2022)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – partindo da divisa da propriedade da Sra. Maria da Conceição Caixeta, no ponto de coordenada UTM 23K 336.553/7941.169, segue daí com um ângulo de 0° por uma distância de 49 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.526/7941.130 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.497/7941.088 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.468/7941.046 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.439/7941.003 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.410/7940.961 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.381/7940.919 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.351/7940.877 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.319/7940.831 na divisa (cerca) da propriedade do Sr. Antônio Caixeta Ferreira, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Alexandre Oliveira Caixeta é de 427 m de extensão, totalizando uma área de 6.405 m² de ocupação;

II – partindo da divisa da propriedade do Sr. Ronaldo Azevedo Guimarães, no ponto de coordenada UTM 23K 337.224/7940.878 segue daí com um ângulo de 0° por uma distância de 160 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.085/7940.855 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 42° à direita por uma distância de 56 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.037/7940.880 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 56 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.989/7940.909 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 56 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.942/7940.938 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 56 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.894/7940.967 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 56 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.846/7940.996 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 56 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.798/7941.025 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 56 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.750/7941.054 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 45 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.712/7941.078 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 45 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.671/7941.103 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 50 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.628/7941.129 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 42 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.595/7941.149 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 42 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.556/7941.173 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 86° à esquerda por uma distância de 5 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 336.553/7941.169 na divisa (cerca) da propriedade do Sr. Alexandre Oliveira Caixeta, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade da Sra. Maria da Conceição Caixeta é de 781 m de extensão, totalizando uma área de 11.715 m² de ocupação;

III – partindo da divisa da propriedade com a Rua Clementino Pereira Pacau, no ponto de coordenada UTM 23K 337.944/7941.043 segue daí com um ângulo de 0° por uma distância de 43 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.888/7941.021 onde vai se implantar um novo poste, segue daí com um ângulo de 0° por uma distância de 43 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.847/7941.006 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 44 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.807/7940.990 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 11° à direita por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.753/7940.979 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.700/7940.969 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.647/7940.959 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.594/7940.949 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 54 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.541/7940.939 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 40 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.502/7940.931 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 60 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.443/7940.920 onde vai se implantar um novo poste, segue-se daí com um ângulo de 0° por uma distância de 224 m até chegar no ponto de coordenada UTM 23K 337.224/7940.878 na divisa (córrego) da propriedade da Sra. Maria da Conceição Caixeta, concluindo assim o trecho em embargo. A faixa de servidão da rede a ser instalada corresponde a 7,5 m a partir do eixo de sua locação, para ambos os lados da rede. O caminhamento total de rede na propriedade do Sr. Ronaldo Azevedo Guimarães é de 724 m de extensão, totalizando uma área de 10.860 m² de ocupação.