Decreto com Numeração Especial nº 102, de 15/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servi- dão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bocaina de Minas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaina de Minas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, os terrenos situados no Município de Bocaina de Minas, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos.

Art. 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural Bocaina de Minas, de 7,96 kV, do Sistema Cemig, no Município de Bocaina de Minas.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 102, de 15 de fevereiro de 2019)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Décio Thomas, com um ângulo de 71° E, na coordenada UTM 551.575:7539.613, seguindo 13 m em linha reta até o poste 2 de coordenada UTM 551.563:7539.613 com um ângulo de 86° D, seguindo mais 298 m em linha reta até o poste 3 de coordenada UTM 551.542:7539.906 com um ângulo de 20° E, seguindo mais 260 m em linha reta até o poste 4 de coordenada UTM 551.435:7540.143 com um ângulo de 16° D. Seguindo mais 60 m em linha reta até o poste 5 de coordenada UTM 551.427: 7540.201 com um ângulo de 8°E, seguindo mais 50 m em linha reta até o poste 6 de coordenada UTM 551.413:7540.249 com um ângulo de 11° D, seguindo mais 410 m em linha reta até o cruzamento da rede com uma cerca de arame farpado (poste 7) de divisa coordenada UTM 551.381:7540.628. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 1.091,00 m, totalizando uma área de 16.365,00 m² de ocupação;

II – inicia-se partindo de uma rede de distribuição de energia elétrica existente na propriedade de Walter Vetilio, com um ângulo de 82° E, na coordenada UTM 551.381:7540.628, seguindo 156 m em linha reta até o poste 8 de coordenada UTM 551.231:7540.636 com um ângulo de 36° E, seguindo mais 70 m em linha reta até o poste 9 de coordenada UTM 551.174:7540.599 com um ângulo de 36° seguindo mais 20 m em linha reta até o cruzamento da rede com uma cerca de arame farpado de divisa coordenada UTM 551.154:7540.601. A faixa de servidão da rede elétrica compreende uma largura de 15 m e o comprimento do caminhamento de 246 m, totalizando uma área de 3.690,00 m² de ocupação.