Decreto com Numeração Especial nº 101, de 27/01/2025
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$3.076.778,68.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.076.778,68 (três milhões setenta e seis mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$151.000,00 (cento e cinquenta e um mil reais);
II – do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001784, firmado em 11 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, no valor de R$2.925.778,68 (dois milhões novecentos e vinte e cinco mil setecentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 101, de 27 de janeiro de 2025)
(registrado no Siafi/MG sob o número 004)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-2.118-0001-3390-1-23.1 |
1.000,00 |
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
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2301.26782081-4.275-0001-4490-0-25.1 |
2.925.778,68 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
150.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
3.076.778,68 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12361162-2.085-0001-3190-0-23.1 |
1.000,00 |
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS |
|
2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
150.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
151.000,00 |