Decreto com Numeração Especial nº 101, de 06/02/2024
Texto Original
Abre crédito suplementar no valor de R$233.115.299,72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, e nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$233.115.299,72 (duzentos e trinta e três milhões cento e quinze mil duzentos e noventa e nove reais e setenta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da portaria nº 1.145/2016, firmada em 10 de outubro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$41.903.016,43 (quarenta e um milhões novecentos e três mil dezesseis reais e quarenta e três centavos);
III – do saldo financeiro da portaria nº 18/2016, firmada em 1º de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$38.117.916,93 (trinta e oito milhões cento e dezessete mil novecentos e dezesseis reais e noventa e três centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio nº 907668/2020, firmado em 30 de dezembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$1.260.156,56 (um milhão duzentos e sessenta mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e seis centavos);
V – do saldo financeiro do convênio nº 147/2012, firmado em 29 de março de 2012 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Fundação Nacional de Saúde, no valor de R$1.030.948,31 (um milhão trinta mil novecentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos);
VI – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202340640013, indicada em 25 de maio de 2023 pelo Deputado Federal Rogério Correia para o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais);
VII – do saldo financeiro do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.151.726,59 (um milhão cento e cinquenta e um mil setecentos e vinte e seis reais e cinquenta nove reais);
VIII – do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 918914/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$250.305,00 (duzentos e cinquenta mil trezentos e cinco reais);
IX – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139040009, indicada em 23 de novembro de 2021 pela Deputada Federal Alê Silva para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.504,36 (dois mil quinhentos e quatro reais e trinta e seis centavos);
X – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202124880005, indicada em 9 de agosto de 2021 pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$33.695,00 (trinta e três mil seiscentos e noventa e cinco reais);
XI – do saldo financeiro de Transferência Especial, referente à Emenda Federal nº 202139240001, indicada em 23 de setembro de 2021 pelo Deputado Federal Junio Amaral para a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no valor de R$1.712,86 (mil setecentos e doze reais e oitenta e seis centavos);
XII – do saldo financeiro do convênio nº 265/2022, firmado em 6 de junho de 2022 entre a Universidade Estadual de Montes Claros e a Prefeitura Municipal de Montes Claros, no valor de R$43.230,00 (quarenta e três mil duzentos e trinta reais);
XIII – do saldo financeiro da portaria nº 113/2015, firmada em 19 de dezembro de 2019 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$608.809,66 (seiscentos e oito mil oitocentos e nove reais e sessenta e seis centavos);
XIV – do saldo financeiro da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$10.744.153,00 (dez milhões setecentos e quarenta e quatro mil cento e cinquenta e três reais);
XV – do saldo financeiro da receita de Outros Recursos Vinculados, da Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias, no valor de R$6.715.428,00 (seis milhões setecentos e quinze mil quatrocentos e vinte e oito reais);
XVI – do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$13.003.164,59 (treze milhões três mil cento e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 6 de fevereiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 101, de 6 de fevereiro de 2024)
(registrado no Siafi/MG sob o número 005)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
|
R$ |
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO |
|
1261.12363167-4.512-0001-3390-0-36.1 |
38.117.916,93 |
1261.12368167-4.508-0001-3390-0-36.1 |
39.903.016,43 |
1261.12368167-4.508-0001-4490-0-36.1 |
2.000.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.04130085-4.208-0001-3390-0-95.1 |
9.432.458,82 |
1301.15451081-1.037-0001-4490-0-24.1 |
1.260.156,56 |
1301.15451099-1.038-0001-3390-0-10.1 |
9.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL |
|
1371.17512021-4.028-0001-3320-0-24.1 |
1.030.948,31 |
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS |
|
1401.06182052-4.112-0001-4490-0-95.1 |
3.570.705,77 |
1401.06182052-4.115-0001-4490-0-97.1 |
100.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA |
|
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-10.3 |
250.305,00 |
1451.06421130-1.048-0001-4490-1-24.1 |
1.151.726,59 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.14422086-4.415-0001-3390-0-24.1 |
71.062,76 |
1481.14422086-4.415-0001-4490-0-24.1 |
161.075,51 |
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-10.3 |
294.860,22 |
1511.06181032-4.060-0001-4490-0-97.1 |
37.912,22 |
1511.06181032-4.061-0001-4490-0-10.3 |
4.096,94 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04121131-2.070-0001-3390-0-10.1 |
529.000,00 |
EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO |
|
1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 |
18.140,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3390-0-26.1 |
1.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9 |
750.000,00 |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS |
|
2311.12302007-4.017-0001-3390-0-70.1 |
43.230,00 |
FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 |
576.403,52 |
4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 |
32.406,14 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10122705-2.500-0001-3350-0-57.1 |
10.744.153,00 |
4291.10122705-2.500-0001-4441-0-10.1 |
18.063.441,00 |
4291.10302061-4.131-0001-4441-0-10.1 |
4.306.045,00 |
4291.10302062-4.135-0001-4441-0-10.1 |
36.225.383,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.213-0001-3367-0-59.2 |
6.715.428,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.225-0001-3190-0-10.1 |
50.000.000,00 |
4711.09272705-7.225-0001-3191-0-10.1 |
1.000.000,00 |
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
6.715.428,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
233.115.299,72 |
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
|
R$ |
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR |
|
1071.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
3.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS |
|
1301.15451099-1.039-0001-3390-0-10.1 |
9.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|
1481.27812069-4.166-0001-3390-0-24.1 |
232.138,27 |
SECRETARIA DE ESTADO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
|
1711.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
6.000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL |
|
1721.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
529.000,00 |
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS |
|
1951.04122705-2.132-0001-4490-0-10.3 |
298.957,16 |
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS |
|
2101.04122705-2.500-0001-3190-0-26.1 |
1.000,00 |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
2121.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 |
750.000,00 |
INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS |
|
2201.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 |
9.140,00 |
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
|
4291.10302058-4.123-0001-4441-0-10.1 |
28.594.869,00 |
4291.10302062-4.134-0001-4441-0-10.1 |
30.000.000,00 |
FUNDO DE PAGAMENTO DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DE MINAS GERAIS |
|
4631.04130085-4.213-0001-3367-0-10.1 |
6.715.428,00 |
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS |
|
4711.09272705-7.957-0001-3190-0-10.1 |
51.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
118.148.532,43 |