Decreto com Numeração Especial nº 101, de 15/02/2019

Texto Original

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à melhoria do acesso à Subestação Viçosa 2, de 138 – 13,8 kv, no Município de Viçosa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Viçosa, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo.

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno.

Art. 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à melhoria do acesso à Subestação Viçosa 2, de 138 – 13,8 kv, no Município de Viçosa.

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 15 de fevereiro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 101, de 15 de fevereiro de 2019)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: inicia-se no vértice M13, de coordenadas N=7.707.293,082 e E=721.023,866; deste segue com azimute de 180°00’00” e distância de 10,00 m até o vértice M12, de coordenadas N=7.707.283,082 e E=721.023,866; deste segue com azimute de 269°27’08” e distância de 90,43 m até o vértice M07, de coordenadas N=7.707.282,218 e E=720.933,436; deste segue com azimute de 270°00’00” e distância de 81,00 m até o vértice M06, de coordenadas N=7.707.282,218 e E=720.852,436; deste segue com azimute de 253°13’12” e distância de 60,00 m até o vértice M05, de coordenadas N=7.707.264,896 e E=720.794,990; deste segue com azimute de 211°58’16” e distância de 20,84 m até o vértice M04, de coordenadas N=7.707.247,216 e E=720.783,955; deste segue com azimute de 352°26’47” e distância de 29,96 m até o vértice M16, de coordenadas N=7.707.276,917 e E=720.780,017; deste segue com azimute de 84°00’34” e distância de 23,50 m até o vértice M15, de coordenadas N=7.707.279,369 e E=720.803,388; deste segue com azimute de 73°13’12” e distância de 47,50 m até o vértice M14, de coordenadas N=7.707.293,082 e E=720.848,866; deste segue com azimute de 90°00’00” e distância de 175,00 m até o vértice M13, de coordenadas N=7 .707.293,082 e E=721.023,866, vértice inicial, fechando o perímetro e perfazendo uma área total de 2.814,83 m².