Decreto com Numeração Especial nº 100, de 25/02/2022

Texto Original

Abre crédito suplementar no valor de R$65.435.813,80.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021,

DECRETA:

Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$65.435.813,80 (sessenta e cinco milhões quatrocentos e trinta e cinco mil oitocentos e treze reais e oitenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II – do saldo financeiro da Transferência Especial 202124870004 PMMG, firmado em 10 de junho de 2021 enviado pelo parlamentar Paulo Abi-Ackel para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais);

III – do saldo financeiro da Transferência Especial 202129240001 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Stefano Aguiar para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$82.400,00 (oitenta e dois mil e quatrocentos reais);

IV – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202129940003 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$108.169,70 (cento e oito mil cento e sessenta e nove reais e setenta centavos);

V – do saldo financeiro da Transferência Especial nº 202129940004 CBMMG, firmado em 9 de agosto de 2021 enviado pelo parlamentar Subtenente Gonzaga para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$2.746,44 (dois mil setecentos e quarenta e seis reais e quarenta e quatro centavos);

VI – da portaria nº 136/2020, firmada em 22 de dezembro de 2021 entre o Fundo Penitenciário Estadual e o Fundo Penitenciário Nacional, no valor de R$8.099.594,46 (oito milhões noventa e nove mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e seis centavos);

VII – do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União Vinculados a Assistência Social do Fundo Estadual de Assistência Social, no valor de R$277.440,00 (duzentos e setenta e sete mil quatrocentos e quarenta reais);

VIII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais, no valor de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).

Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

ROMEU ZEMA NETO

ANEXO

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 100, de 25 de fevereiro de 2022)

(registrado no Siafi/MG sob o número 021)

SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:

R$

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1251.06181034-4.048-0001-4490-0-97.1

210.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1

55.705.563,20

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1401.06182155-4.469-0001-4490-0-97.1

2.746,44

1401.06182155-4.472-0001-4490-0-97.1

190.569,70

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

630.000,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04122705-2.500-0001-4490-0-10.1

315.000,00

INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

2201.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1

4.900,00

FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL

4141.06421152-1.060-0001-3390-0-57.1

2.104.485,56

4141.06421152-1.060-0001-4490-0-57.1

5.995.108,90

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

4251.08244065-4.129-0001-4490-0-56.1

277.440,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

65.435.813,80

ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:

R$

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1

5.705.563,20

1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.1

50.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO

1491.23692027-4.045-0001-4490-0-10.1

630.000,00

SECRETARIA-GERAL

1631.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1

315.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

56.650.563,20